Resumo do edital de resposta a demanda
1. Resumo do edital
O edital trata do Mecanismo Competitivo RD-D/001/2026-ONS para contratação de redução de demanda no produto Disponibilidade, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. O ONS atua como comprador/gestor do certame, e a contratação será feita por meio de contrato padrão de resposta da demanda — CRD-D.
O consumidor ou agregador vencedor será remunerado para estar disponível e reduzir carga quando acionado pelo ONS, no montante contratado, durante janelas específicas. O produto é voltado a consumidores do ACL, consumidores parcialmente livres, agentes representados por varejistas e agregadores registrados na CCEE/ONS, desde que adimplentes.
2. Produtos oferecidos
O edital oferece um único produto de disponibilidade, diferenciado apenas por subsistema de entrega: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. O produto prevê até 2 acionamentos mensais, em dias úteis, no horário 18h00 às 22h00, com duração de 4 horas por acionamento.
As ofertas devem ser feitas em montantes inteiros de MW, respeitando o intervalo mínimo e máximo de 5 MW a 100 MW por oferta de demanda que deverá ser reduzida em cada hora do produto contratado.
3. Remuneração propostos
O edital estabelece preço teto de R$ 55.000/MW, considerando a totalidade dos dias úteis dentro do período de vigência contratado. As ofertas financeiras devem ser referenciadas à disponibilidade para todo o período, considerando as horas do produto ofertado.
A remuneração contratual é composta por uma receita fixa, definida pelo lance vencedor na modalidade pay-as-bid. Além disso, pode haver uma parcela variável liquidada ao PLD quando houver entrega da redução, mas essa parcela depende da posição do agente no Mercado de Curto Prazo e dos recursos que permaneçam em seu resultado, como contratos de compra ou garantia física própria. A parcela variável não é objeto da contratação no CRD-D.
O contrato confirma que o agente prestador faz jus a remuneração mensal por disponibilidade, via encargo, e que o recebimento integral depende tanto da disponibilidade quanto da entrega da redução contratada quando houver acionamento. (ONS)
Há um ponto que merece esclarecimento: o edital fala em preço para a totalidade do período, enquanto o contrato menciona preço referenciado ao produto de 4 horas de disponibilidade. Para evitar divergências comerciais, seria recomendável que ONS/CCEE esclareçam se o lance em R$/MW representa valor total do período, valor mensal ou valor diário do produto.
4. Regras para apresentação das propostas
A participação exige etapas prévias: representação da unidade consumidora na CCEE, cadastro no SINtegre, inscrição na plataforma de Resposta da Demanda, homologação de conformidade legal e financeira, participação em workshop/simulação, acesso à plataforma de negociação e posterior assinatura do CRD-D.
No cadastro preliminar da oferta, o proponente deve indicar as unidades consumidoras participantes, subsistema, barramento da rede de simulação do ONS e tipo de redução pretendida: redução de carga, deslocamento de demanda, uso de bateria, geração própria com combustível fóssil ou geração própria renovável. Para agregadores, deve ser informado o percentual de participação de cada carga na composição da oferta.
O leilão terá fase aberta e fase fechada. Na fase aberta, o proponente pode reduzir o preço e aumentar a quantidade ofertada; na fase fechada, poderá fazer um único lance com preço inferior ao último lance da fase aberta, sem alterar a quantidade. O critério de classificação considera preço e cronologia da oferta; em caso de empate no montante marginal, há preferência por recursos que não utilizem combustíveis fósseis.
Um ponto relevante é que o ONS inserirá um preço de reserva antes do início do leilão, sem divulgação aos proponentes, podendo ajustá-lo durante o certame. Essa regra dá flexibilidade ao comprador, mas reduz a previsibilidade para os participantes.
5. Regras de faturamento e liquidação
O custo total mensal do produto disponibilidade é calculado com base nos recebimentos líquidos dos participantes vencedores, já descontadas penalidades, e é distribuído na forma de encargos entre o consumo do SIN, em lógica similar ao rateio do programa estrutural de resposta da demanda. (CCEE)
A receita fixa líquida do agente é calculada como o valor positivo da receita fixa original menos penalidades por indisponibilidade e por entrega inferior à oferta original. A remuneração efetiva pode ser inferior ao valor contratado caso o agente declare indisponibilidade, não entregue a redução ou entregue montante inferior ao contratado. (CCEE)
O agente inadimplente perante ONS ou CCEE pode ser considerado indisponível, com redução proporcional da receita mensal pelos dias de indisponibilidade. A regularização depende da liquidação e baixa do pagamento, sem liberação manual para reduzir o período de suspensão. (ONS)
6. Forma de medição da redução do consumo
A apuração da redução é feita mensalmente pela CCEE, aplicando metodologia de linha de base das unidades consumidoras envolvidas. A linha de base representa o consumo horário de referência contra o qual será comparado o consumo efetivamente medido durante o acionamento. (ONS)
As Regras de Comercialização Provisórias indicam que a linha de base utiliza a medição de consumo não ajustada da carga em períodos comparáveis. Para dias úteis, o cálculo utiliza número mínimo de dias de referência; o documento indica 10 dias úteis como valor possível para o número mínimo de dias usados no cálculo da linha de base. (CCEE)
A redução preliminar é calculada como a diferença entre a linha de base e a medição de consumo verificada, limitada a zero quando não houver redução. Há também regra de dedução quando ocorrer consumo acima da margem superior em horários nos quais não é permitido deslocar carga, evitando que o consumidor apenas transfira consumo para outro horário vedado. (CCEE)
A metodologia é tecnicamente consistente para cargas estáveis, mas pode ser problemática para consumidores com perfil irregular, sazonalidade, eventos comerciais, variações de produção, feriados locais ou operação fortemente dependente de temperatura, fluxo de pessoas ou produção industrial.
7. Penalidades
As penalidades incidem principalmente em três situações: inadimplência perante ONS/CCEE, declaração de indisponibilidade e entrega inferior ao volume contratado. O contrato também estabelece que a entrega acima do contratado não gera remuneração adicional e que não é permitida compensação em hora diferente do período contratado. (ONS)
A penalidade por indisponibilidade é calculada sobre a receita fixa do produto, mediante fator multiplicador. Já a penalidade por entrega inferior é calculada também sobre a receita fixa e leva em conta o volume não entregue, com função exponencial do montante não atendido. (CCEE)
O contrato indica que, para não atendimento ao despacho nas quantidades, montantes e períodos contratados, a penalidade mensal será limitada a 10% da receita fixa mensal devida ao agente prestador. (ONS)
Essa regra reduz o risco máximo da penalidade contratual, mas não elimina riscos operacionais relevantes, como perda de receita fixa, inadimplência temporária, suspensão de ofertas futuras, custos de adequação operacional e eventual exposição comercial perante consumidores agregados.
8. Avaliação das condições de participação
O certame é tecnicamente viável para consumidores com capacidade real de reduzir carga no horário 18h00–22h00, com previsibilidade, medição adequada e governança operacional. O limite mínimo de 5 MW é o principal fator restritivo para empresas de médio porte, pois exige redução relevante, contínua por 4 horas e repetível até 2 vezes por mês.
Para uma empresa média, a participação tende a ser difícil, salvo se houver carga relevante no horário do produto e possibilidade de redução sem impacto material na operação. Para empresas com várias unidades, a participação por agregador é mais factível, desde que a agregação permita compor 5 MW de redução firme e que haja contratos internos claros sobre riscos, repasse de receita e penalidades.
Para consumidores médios, isso sugere que a participação será mais provável por meio de agregadores ou empresas com estrutura interna de gestão de energia.
9. O certame é direcionado a que tipo de consumidor?
O edital permite participação de consumidores livres, parcialmente livres, consumidores representados por varejistas e agregadores.
As características do produto favorecem consumidores de maior porte ou agregadores: mínimo de 5 MW, necessidade de redução firme por 4 horas, horário fixo 18h00–22h00, necessidade de medição robusta, representação na CCEE, adimplência, homologação, governança operacional e risco de penalidade.
O certame é mais aderente a consumidores eletrointensivos ou grandes consumidores com carga flexível, como indústrias com processos moduláveis, grandes cargas de refrigeração, bombeamento, eletrotermia, mineração, papel e celulose, siderurgia, química, gases industriais, data centers com baterias/backup ou grandes plantas com geração própria.
Para empresas médias de segmentos como alimentação, shopping centers e supermercados, a participação tende a depender de agregação, automação, testes operacionais e desenho conservador da oferta.
10. Avaliação
O produto tem mérito porque remunera disponibilidade de redução de demanda e pode substituir recursos mais caros para atendimento do sistema, contribuindo para confiabilidade e modicidade tarifária. A remuneração fixa pay-as-bid cria previsibilidade, e a janela de 2 acionamentos mensais por 4 horas é operacionalmente mais simples do que produtos com muitos acionamentos.
Os principais entraves para empresas médias são o mínimo de 5 MW, a complexidade de cadastro/homologação, a dependência da linha de base, o risco de penalidade por entrega inferior e a dificuldade de reduzir carga em horário comercial sensível.
O certame é atrativo para consumidores grandes e eletrointensivos, possível para redes médias por agregação, e pouco acessível para unidades médias isoladas, salvo quando houver carga flexível relevante ou recursos próprios como baterias, geração local ou automação avançada.