Regras do Mercado Livre de energia: saiba como funciona no Brasil

Regras do Mercado Livre de energia: saiba como funciona no Brasil

A Replace Consultoria te ajuda a ficar por dentro das principais regras do Mercado Livre de Energia

Atualmente, o Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), representa aproximadamente 30% de toda energia que é consumida no país. Este crescimento se deve principalmente à redução de custos, flexibilidade e poder de escolha oferecidos aos consumidores. Entretanto, o consumidor comum, ou cativo, tem poucas informações sobre as regras do Mercado Livre de Energia.

No Brasil, o Mercado Livre foi estabelecido por um conjunto de Leis aprovadas pelo Congresso Nacional e é regulamentado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica,  que define os pré-requisitos mínimos para a comprar energia nesse mercado e define todas as normas e regras que devem ser cumpridas por todos os agentes envolvidos e nas transações que são realizadas. 

Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia

Conforme as leis e resoluções em vigor , existem duas categorias de consumidores que se adequam às regras do Mercado Livre de Energia: 

  • Consumidor Livre: São consumidores  que possuem uma demanda mínima de 1.000 kW, ligada a uma rede de média ou alta tensão (maior ou igual a 2,3 kV).
  • Consumidor Especial: São consumidores que têm uma demanda mínima de 500 kW,  individualmente ou em conjunto em determinadas condições e devem comprar energia de fontes incentivadas – geradas por usinas que utilizam fontes eólica, solar, biomassa ou cogeração qualificada.

Conheça o glossário, que fizemos, sobre os conceitos principais do Mercado Livre de Energia

Caso a demanda mínima não tenha sido atingida pelo Consumidor Especial, é possível optar pela comunhão de cargas, a fim de se adequar às regras do Mercado Livre de Energia. Para isso, existem duas opções viáveis:

  • Comunhão de Direito: É a união entre unidades consumidoras inscritas sobre o mesmo CNPJ, que estejam dentro do mesmo submercado, cuja soma das demandas contratadas seja igual ou superior a  500 kW.
  • Comunhão de Fato: É a união entre as unidades consumidoras vizinhas, que não estejam separadas por vias públicas, mesmo que não compartilhem a mesma titularidade, devendo a soma das demandas contratadas ser igual ou superior a 500 kW. 

Principais regras do Mercado Livre de Energia

A participação de um consumidor neste ambiente exige que sejam conhecidas algumas exigências e regras do mercado livre. Conheça as principais a seguir.

Denúncia do contrato com a distribuidora de energia

Um dos primeiros passos na direção do mercado livre é o encerramento do Contrato de Energia Regulada (o CER), que está em vigor junto à distribuidora de energia local. Nesse processo, a empresa consumidora deve fazer a denúncia do Contrato, ou seja informar à distribuidora que não tem interesse em renovar o CER ao final de sua vigência. 

A denúncia deve ocorrer em até 180 dias antes do término de sua vigência, caso contrário, o contrato se renova por mais 12 meses. A migração para o mercado livre somente pode ocorrer ao final do contrato em vigor. Por essa razão, o prazo de migração pode levar de 6 até 18 meses, dependendo do período restante de vigência do contrato.

Leia também: Mercado Cativo X Mercado Livre de Energia: Entenda as diferenças

Outra alternativa que pode ser avaliada é a rescisão antecipada do contrato, com o pagamento da multa rescisória, com valor pré-estabelecido no momento da contratação. Na maior parte das situações não há vantagens no pagamento da multa rescisória. 

Adesão à CCEE e adequação do Sistema de Medição 

De acordo com as regras do Mercado Livre de Energia, outra etapa obrigatória do processo é a adesão à CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que prevê a apresentação de um conjunto de documentos para participar dessa Associação Civil sem fins lucrativos. A CCEE é responsável pelo processo de contabilização e verificação do cumprimento das regras do mercado livre. 

Outra etapa indispensável é a adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF) na unidade consumidora, e a implantação do sistema de comunicação com a CCEE. Boa parte desse trabalho de adequação do SMF é feito pela concessionária local. Nesse processo, a concessionária pode exigir a implantação de algumas melhorias de segurança na cabine primária, durante o processo de vistoria. 

Nessa etapa a consultora especializada no mercado energético deve dar todo o suporte em cada uma das etapas para migração para o mercado livre, auxiliando na preparação da documentação necessária, a interface com a distribuidora e orientando em cada passo. 

É importante lembrar que, segundo as regras do Mercado Livre de Energia, é necessário cumprir todas as atividades que estão envolvidas nesta etapa até uma data definida. Atrasos podem gerar custos adicionais e prejuízos para o consumidor.

Leia também: Qual é o papel da gestora de energia?

Tipos de contrato

As regras do Mercado Livre de Energia, definidas pela ANEEL, também trazem exigências para a formalização dos contratos de compra e venda de energia. Todos os meses, 100% do consumo de energia mais as perdas devem ser cobertos por contratos de qualquer prazo de vigência, formalizados diretamente com geradores ou com uma comercializadora.

Essas transações devem estar registradas na CCEE  no período em que são feitos os registros dos contratos para cobertura do consumo, sendo que esse prazo, normalmente, vai até o oitavo dia útil do mês seguinte ao de consumo. 

Os contratos podem ser de curto prazo, ou seja, com um ou poucos meses de vigência, quando a empresa consumidora quer explorar oportunidades de buscar custos mais baixos no mercado spot ou tem dificuldade de prever seu consumo com antecedência.

Também pode ser de longo prazo, ou seja, com vigência de muitos meses ou vários anos, buscando preços mais estáveis e conhecidos por toda sua vigência. A definição do prazo de vigência do contrato deve levar em conta as perspectivas de preços do mercado. 

É sempre necessário acompanhar o movimento do mercado e formalizar contratos nos períodos em que os preços estão mais baixos ou em patamares considerados adequados para os custos da empresa.

Leia também: Como escolher fornecedores de energia?

Consultoria especializada nas regras do Mercado Livre de Energia

Para garantir a devida orientação e o atendimento às regras do Mercado Livre de Energia, aproveitando ao máximo os benefícios que esse ambiente oferece, como economia, flexibilidade e poder de escolha, é imprescindível que a empresa consumidora conheça a fundo tanto as regras quanto a dinâmica. Uma alternativa é o suporte de uma consultoria especializada no mercado energético.

A Replace, primeira consultoria independente do Brasil, auxilia em todo o processo de migração para o Mercado Livre de Energia, bem como dá suporte no gerenciamento de todas as etapas envolvidas, garantindo  o sucesso de sua empresa do começo ao fim. Para saber mais e solicitar um estudo de viabilidade, entre em contato com nossos especialistas!

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