Glossário do Mercado Livre de Energia

Glossário do Mercado Livre de Energia

A Replace Consultoria criou um pequeno glossário do setor energético para te auxiliar a entender o Mercado Livre de Energia

Antes de iniciar as negociações com os fornecedores do Mercado Livre de Energia, é importante conhecer as expressões mais utilizadas, como um glossário do setor de energia, assim, o representante da empresa não corre o risco de ficar totalmente perdido enquanto a comercializadora, consultora e a geradora conversam em termos técnicos.

Para te auxiliar, a Replace Consultoria criou uma pequena lista com os principais jargões, associações do setor energético, entidades reguladoras e unidades de medida, que são frequentemente mencionados no Mercado Livre de Energia. Confira a seguir.

Termos mais utilizados no Mercado Livre de Energia

  • Agentes do setor elétrico: Todos os envolvidos na regulamentação, geração, distribuição, operação do sistema elétrico, comercialização e consumo.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL): Ambiente que reúne geradores, comercializadores, consumidores e autoprodutores para negociar energia diretamente entre os agentes envolvidos, mediante livre ajuste de preços e condições comerciais.
  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR): Ambiente que reúne as distribuidoras de energia, que fornecem energia para seus consumidores mediante contratos padronizados e tarifas definidas pela ANEEL.
  • ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, o órgão responsável pela regulamentação do fornecimento e contratação de energia elétrica no Brasil.
  • Autoprodutor de energia: Pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a produzir energia elétrica para uso próprio e comercializar os volumes excedentes eventualmente produzidos.
  • Bandeiras tarifárias: Tarifas adicionais aplicadas aos consumidores do  Mercado Cativo, quando são acionadas usinas termelétricas com custo de geração acima de determinado valor. 
  • Carga: Consumo de energia elétrica de cada unidade consumidora, acrescido das perdas do sistema interligado nacional.
  • CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, associação civil sem fins lucrativos que promove a contabilização e liquidação das operações de compra e venda de energia nos mercados regulado e livre do Brasil.
  • CMO: Custo Marginal de Operação, que corresponde ao custo do próximo MWh que será produzido para atender ao consumo de energia do país.
  • Comercializadora de energia: Pessoa jurídica constituída para desenvolver operações de compra e venda de energia com os geradores, consumidores e outros comercializadores. Os comercializadores de energia não têm ativos de geração.
  • Comunhão de cargas: União entre as diferentes unidades consumidoras de uma mesma empresa ou empresas diferentes, cuja soma das demandas contratadas supera 500 kW, permitindo sua migração para o Mercado Livre de Energia. A comunhão de cargas pode ser de Fato e de Direito.
  • Comunhão de direito: União de cargas entre unidades consumidoras inscritas sob o mesmo CNPJ, que estejam no mesmo submercado, cuja somatória das demandas contratadas ultrapasse 500 kW.
  • Comunhão de fato: União de cargas entre empresas vizinhas, para atingir 500 kW,  podendo ter titularidade diferente, desde que não estejam separadas por vias públicas.
  • Consumidor Cativo: Pessoas físicas e jurídicas que consomem energia elétrica no Mercado Cativo.
  • Consumidor do Grupo A: Unidades consumidoras ligadas a redes com tensão igual ou superior a 2,3 kV.
  • Consumidor do Grupo B: Unidades consumidoras ligadas a redes com tensão inferior a 2,3 kV.
  • Consumidor especial: Consumidores com demanda contratada igual ou inferior ao montante definido na regulamentação, que somente podem migrar para o mercado livre mediante a contratação de  energia elétrica produzida por fontes incentivadas.
  • Consumidor Livre: Pessoas físicas ou jurídicas que consomem energia no Mercado Livre.
  • Desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição: Desconto nas tarifas de demanda das unidades consumidoras e geradoras que utilizam energia incentivada. O desconto pode ser de 0%, 50% e 100%, dependendo das características da fonte geradora.
  • Despacho de usinas ou de linhas de transmissão: Ordem do Operador Nacional do Sistema para uma usina ou linha de transmissão ser acionada ou desligada para atender ao mercado consumidor. 
  • Distribuidora de energia: Empresa com autorização ou concessão para instalar redes elétricas e fornecer energia dentro de uma área geográfica bem definida. 
  • Energia Armazenada: Energia disponível nos reservatórios de hidrelétricas, de acordo com a capacidade autorizada à época de sua construção.
  • Energia Incentivada: Energia gerada por usinas que utilizam fontes eólica, fotovoltaica, biomassa, resíduos urbanos e pequenas centrais hidrelétricas.
  • Energia Natural Afluente: Volume de água que chega aos reservatórios das usinas hidrelétricas para armazenamento ou geração de energia. 
  • EPE – Empresa de Pesquisas Energéticas: Empresa da administração direta, ligada ao Ministério de Minas e Energia, responsável pelo planejamento da expansão da geração e das linhas de transmissão de energia do país.
  • Horário de ponta: Período de 3 horas, no qual ocorre o maior consumo de energia em cada distribuidora, no intervalo entre 17h00 e 22h00 dos dias úteis.
  • Horário fora de ponta: Horários complementares ao horário de ponta, nos dias úteis, finais de semana e feriados.
  • KiloVolt (kV): Unidade de medida de tensão, com valor igual a 1.000 Volts.
  • KiloWatt (kW): Unidade de medida de potência, com valor igual a 1.000 Watts.
  • Megawatthora (MWh): Medida de energia, equivalente a 1.000 kWh.
  • Mercado Cativo de Energia ou Mercado Regulado de Energia: Mercado onde o consumidor negocia seu fornecimento de energia diretamente com a distribuidora local,  com tarifas reguladas pela ANEEL.
  • Mercado Livre de Energia: Mercado onde o consumidor negocia seu suprimento de energia diretamente com um gerador ou comercializador de energia e recebe esse insumo através das redes da distribuidora local.
  • Ministério de Minas e Energia: Órgão da administração direta do Governo Federal, responsável por estabelecer as políticas do setor elétrico brasileiro e as diretrizes para a regulamentação das atividades decorrentes.
  • MW médio: Medida de energia, equivalente ao consumo do mês ou do ano, em megawatthora, dividido pelo número de horas do mês ou do ano.
  • Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): Associação sem fins lucrativos que planeja, opera e controla a geração de transmissão no Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Preço de Liquidação das Diferenças (PLD): Preço de geração de energia da usina mais cara que está sendo despachada a cada hora,  calculado pela CCEE, com o uso de softwares que minimizam o custo de geração a curto, médio e longo prazo.
  • Produtor Independente de Energia Elétrica: Pessoas jurídicas autorizadas a gerar energia elétrica com o intuito de comercialização total ou parcial, por sua conta e risco.
  • Racionamento: Redução do consumo e fornecimento de energia elétrica em momentos de crise.
  • Sistema de Medição de Faturamento (SMF): Conjunto de equipamentos para  medição da energia consumida, composto de medidores e transformadores de corrente e de tensão, conforme o caso.
  • Sistema Interligado Nacional (SIN): Conjunto de usinas geradoras, linhas de transmissão e linhas de distribuição, usadas para alimentar os consumidores de energia elétrica em território nacional, com exceção dos chamados sistemas isolados.
  • Sistemas Isolados: Regiões do Brasil não atendidas pelo Sistema Interligado Nacional, compostos de usinas geradoras, linhas de transmissão e distribuição que alimentam consumidores em regiões mais afastadas do país.
  • Submercado: Subdivisões das regiões geo-elétricas do Brasil, onde o sistema elétrico opera totalmente interconectado. Os submercados são Sul / Sudeste e Centro-Oeste / Norte / Nordeste.
  • Transmissora de energia: Empresa com autorização para instalar linhas de transmissão que interligam usinas geradoras ou regiões consumidoras a outros  centros de consumo.

Como utilizar o glossário do setor de energia?

Ao contratar uma consultoria especializada no Mercado Livre de Energia, é importante que os representantes da empresa consumidora conversem com os consultores para entender todas as negociações que ocorrem no Mercado Livre, desde os estudos de viabilidade, regras e conceitos envolvidos nas operações. 

O conhecimento prévio do glossário do setor de energia permite uma interação mais fluida, ampliando o entendimento do representante da empresa consumidora sobre o assunto e reduzindo as chances de falhas na interpretação.

Leia também: Qual é o papel da gestora de energia?

Para mais informações sobre o Mercado Livre de Energia e todas as especificações do setor energético, acesse nosso blog e converse com nossa equipe de especialistas!

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