Prorrogação da outorga para geração a carvão mineral

Prorrogação da outorga para geração a carvão mineral

Foi promulgada a Lei n° 14.299 de 05/01/22, que prorrogou a outorga do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda localizado em Santa Catarina, que utiliza carvão mineral para geração de energia. A outorga será prorrogada por 15 anos a partir de 1° de janeiro de 2025.

A medida faz parte do Programa de Transição Energética, com vistas a promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais alinhada à neutralidade de carbono a ser atingida em conformidade com as metas definidas pelo Governo Federal. A energia elétrica será contratada na modalidade energia de reserva.

A partir do suprimento a ser realizado nos termos do Contrato de Energia de Reserva o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda não receberá mais reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a aquisição de carvão mineral, reduzindo, assim, o orçamento da CDE.

A geração de energia do Complexo será paga através do Encargo de Energia de Reserva – ERR, de acordo com as regras vigentes.

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