Proinfa: um guia completo sobre o programa
O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, ou simplesmente Proinfa, foi uma iniciativa importante para estimular o desenvolvimento das fontes renováveis de energia. O Proinfa tem sido um marco no desenvolvimento da matriz energética sustentável.
Neste artigo, vamos explorar alguns detalhes do PROINFA, e como avaliar se sua empresa está aproveitando os benefícios que esse programa oferece para os consumidores de energia.
O que é o PROINFA e como funciona?
O PROINFA, ou Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, foi criado pelo governo brasileiro em 2002 (Lei nº 10.438/2002) visando ampliar a presença de fontes de energia renovável em todo o território nacional. Este programa teve como meta incentivar a geração de eletricidade a partir de fontes como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas e usinas térmicas a biomassa.
O programa foi fundamental para permitir a construção de um parque pujante de usinas geradoras de energia movidas a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas. Permitiu também a implantação das primeiras usinas eólicas no país. O PROINFA atuou como um catalisador, estimulando o crescimento dessas fontes energéticas no Brasil.
As usinas que participam do PROINFA tem contrato de fornecimento de energia, com obrigação de entrega de determinado volume a cada ano. Os contratos foram formalizados, inicialmente, com a ELETROBRÁS e transferidos para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). A remuneração das usinas participantes do Programa são proporcionais à sua geração e pagas através da CDE – Conta para o Desenvolvimento Energético.
Os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e que pagam a CDE têm direito a uma cota mensal de energia do PROINFA. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por determinar e divulgar anualmente as cotas de energia do Proinfa para cada unidade consumidora, levando em consideração o consumo dos últimos 12 meses. Essas cotas são destinadas aos consumidores dos mercados cativo ou livre.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulga anualmente as cotas do PROINFA a que cada consumidor tem direito. Aqueles que migram para o mercado livre tem essa cota alocada a partir do mês em que foi aprovada sua migração.
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Sua empresa recebe a cota do Proinfa?
Como citado, anualmente, a CCEE informa a cota de Proinfa que cada consumidor tem direito a cada mês do ano. O responsável pela representação da unidade consumidora na CCEE tem como responsabilidade alocar esse volume de energia como um “contrato de compra de energia”. A partir daí, a cota do PROINFA será utilizada como “recurso” de sua empresa para fechar o balanço energético mensal.
Em nossa experiência, verificamos duas situações prejudiciais à empresa consumidora:
- A cota do Proinfa não é lançada no CliqCCEE como um “recurso” da unidade consumidora. Nesse caso, o montante de energia que seria de sua propriedade será liquidada no mercado de curto prazo e a receita será utilizada para redução dos encargos setoriais. A unidade consumidora deverá comprar mais energia de seu vendedor, ao preço do contrato, uma vez que não usou um “contrato” que já tinha direito;
- A cota do Proinfa é lançada no CliqCCEE, mas não é utilizada no balanço energético mensal da unidade consumidora, realizado a cada mês. Nesse caso, também, o montante de energia que está sendo comprado do seu vendedor de energia será maior que sua necessidade efetiva. O volume de energia que veio do Proinfa será liquidado na CCEE e a receita lançada na liquidação financeira da própria unidade consumidora. Se o custo de compra da energia do vendedor for maior que o de liquidação na CCEE, sua empresa gastará mais do que necessário.
Em ambas as situações, o não uso da cota do Proinfa – seja por não registrá-lo como um “contrato” na CCEE, seja por não utilizá-lo no balanço energético mensal, resultará em aumento de custos para a unidade consumidora.
Como verificar se está sendo utilizada a cota do Proinfa?
Você pode sempre avaliar se sua empresa está sendo beneficiada pela cota de energia do Proinfa, que já é paga mensalmente nas faturas das distribuidoras, verificando os critérios que são usados para construção do balanço energético de cada unidade consumidora, observando a seguinte expressão:
Requisito de contratos = Consumo + Perdas – Proinfa
- Consumo: montante de energia consumido indicado no SCDE – Sistema de Coleta de Dados de Energia da CCEE;
- Perdas: estimativa das perdas de mercado (por volta de 3%).
- Proinfa = Cota do Proinfa definido, pela CCEE, para o mês de liquidação
Para minimizar suas despesas com energia é crucial utilizar todos os recursos a que sua empresa tem direito. Comprar mais energia do que é necessário eleva, desnecessariamente, os custos.
No Mercado Livre de Energia, a Replace se destaca como uma consultoria especializada que auxilia empresas na gestão de seus contratos de compra e venda de energia. Em nossas atividades mensais, a cota do Proinfa é sempre utilizada no processo de elaboração do balanço energético e na definição do montante de energia que será solicitada dos contratos de compra.
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Conclusão
O PROINFA é um programa governamental que se mostrou relevante para o desenvolvimento de novas fontes renováveis de geração de energia. O volume de energia que é gerado pode ser utilizado por todos os consumidores do mercado livre para compor seu portfólio de contratos para atender seus requisitos.
Este programa oferece benefícios tanto para o desenvolvimento de novos empreendedores quanto para o mercado de energia e para o meio ambiente. Para aproveitar ao máximo essas oportunidades, o suporte dos profissionais da Replace é essencial.
Entre em contato conosco agora e saiba como o PROINFA pode se encaixar no seu negócio.