Nova despesa na CDE: subvenção para pequenas distribuidoras.

Nova despesa na CDE: subvenção para pequenas distribuidoras.

As concessionárias distribuidoras de pequeno porte apresentam tarifas médias mais elevadas que as concessionárias próximas, em decorrência dos custos da distribuição serem rateados para um número menor de consumidores.


A Lei n° 14.299 de 05/01/22 determinou que as tarifas das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh localizada na mesma unidade federativa.

Para ressarcir a distribuidora com mercado inferior a 350 GWh anual no seu reajuste anual ou revisão tarifária a lei cria nova subvenção que será inserido como custo na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.


Ainda dependendo da regulamentação da ANEEL, os reajustes ou revisões dessas distribuidoras deste ano já devem gerar custos para a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE do próximo ano.

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