O que ainda impede o avanço do armazenamento na rede elétrica?
Abel Holtz e Carlos Alberto Schoeps
O sistema elétrico brasileiro passa por uma transformação acelerada, impulsionada pela expansão das fontes renováveis variáveis, especialmente solar e eólica. Esse movimento é positivo, mas também amplia a necessidade de flexibilidade operativa, coordenação entre geração e rede, gestão de excedentes e melhor aproveitamento da energia disponível em horários de maior produção renovável.
Nesse contexto, os sistemas de armazenamento de energia surgem como uma alternativa interessante. As baterias podem absorver energia em determinados momentos e devolvê-la ao sistema em períodos de maior necessidade, contribuindo para reduzir desperdícios, melhorar a segurança operativa, apoiar a integração de renováveis e reduzir a necessidade de soluções menos eficientes para atendimento da carga.
O principal debate regulatório, entretanto, está na forma de cobrança pelo uso da rede. A chamada dupla tarifação decorre da possibilidade de cobrança tanto no momento em que a bateria consome energia para carregar quanto no momento em que injeta energia na rede. De um lado, há o argumento de que a bateria efetivamente utiliza a rede nos dois sentidos e, portanto, deveria pagar pelos dois usos. Essa abordagem preserva a lógica tradicional de contratação do uso da rede, evita assimetrias em relação a outros usuários e reduz o risco de criação de benefícios tarifários excessivos.
Por outro lado, a dupla tarifação pode comprometer a viabilidade econômica de projetos de armazenamento. Diferentemente de uma carga convencional, a bateria não consome energia para uso final; ela desloca energia no tempo. Cobrar integralmente pelo carregamento e pela injeção pode tratar o armazenamento como se fossem dois usuários distintos da rede, quando, na prática, o ativo pode estar prestando um serviço sistêmico de flexibilidade. Nessa leitura, a dupla cobrança cria uma barreira regulatória para uma tecnologia que pode ajudar a resolver problemas operativos crescentes.
A proposta de tratamento tarifário baseado apenas na injeção de energia na rede representa uma solução intermediária. Ao permitir que determinados sistemas de armazenamento autônomos, sujeitos ao despacho integral do ONS, contratem o uso da rede com base na máxima potência injetável e sem cobrança pelo carregamento, a regulação reconhece que o carregamento coordenado pelo operador pode ocorrer em momentos e locais que não agravem as restrições do sistema. A tarifa incidente sobre a injeção preserva um sinal econômico locacional e mantém vínculo entre o ativo e o uso efetivo da rede para entrega de energia.
A principal vantagem desse modelo é diferenciar o armazenamento que opera em benefício sistêmico daquele que opera livremente por decisão comercial do agente. Quando a bateria está submetida ao despacho centralizado, o risco de uso oportunista da rede diminui, pois o ONS passa a definir quando carregar e descarregar. Nessa configuração, faz sentido reduzir a cobrança no carregamento, já que a operação do ativo estará orientada pelas necessidades do sistema e não apenas por arbitragem individual de preços.
A desvantagem é que esse tratamento exige governança operacional clara. A isenção ou redução da cobrança no carregamento só se justifica se houver efetivo controle operativo, rastreabilidade, medição adequada e regras objetivas para assegurar que a bateria esteja contribuindo para o sistema. Sem esses cuidados, haveria risco de tratamento desigual entre agentes, perda de sinal tarifário e criação de distorções na contratação do uso da rede.
Por essa razão, a diferenciação entre armazenamento despachado pelo ONS e armazenamento com operação livre parece adequada. Para sistemas com operação livre, a manutenção das regras ordinárias de contratação e pagamento pelo uso da rede preserva a isonomia com os demais usuários e evita que projetos puramente comerciais recebam o mesmo tratamento de ativos operados em benefício sistêmico. Para sistemas centralmente despachados, a cobrança apenas sobre a injeção pode ser uma alternativa eficiente para destravar investimentos e acelerar a incorporação de flexibilidade ao sistema elétrico.
O ponto mais relevante é definir em quais condições o armazenamento presta um serviço ao sistema que justifique tratamento tarifário diferenciado. A cobrança apenas sobre a injeção, quando associada ao despacho integral pelo ONS, parece uma alternativa equilibrada: reduz uma barreira econômica importante, preserva sinal locacional, condiciona o benefício à coordenação operativa e evita a generalização de um tratamento favorecido para qualquer configuração de armazenamento.