Novas regras de autoprodução colocam cerca de 300 usinas sob risco de adequação
A ANEEL consolidou o entendimento de que empreendimentos enquadrados na modalidade de autoprodução devem estar vinculados a uma outorga de geração, e não apenas ao registro, conforme interpretação da Lei nº 15.269/2025. Com isso, cerca de 300 usinas com potência de até 5 MW, que atualmente operam apenas com registro, terão um período de transição de três anos para se adequar às novas exigências. A decisão busca uniformizar a aplicação da legislação, mas exigirá a revisão da estrutura regulatória, societária, contratual e comercial de diversos empreendimentos já em operação.
Sob o aspecto jurídico, o entendimento da ANEEL apresenta coerência ao considerar que a legislação de autoprodução sempre fez referência à existência de uma outorga. Entretanto, do ponto de vista regulatório, a medida suscita um debate importante sobre a proporcionalidade das exigências aplicáveis aos empreendimentos de menor porte. Historicamente, usinas de até 5 MW foram dispensadas de outorga justamente por apresentarem menor complexidade operacional, reduzido impacto e baixo risco para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A ampliação da obrigatoriedade de outorga para esses empreendimentos também tende a aumentar a carga administrativa da ANEEL, que passará a analisar e emitir um volume significativamente maior de atos autorizativos. Esse acréscimo de demanda poderá consumir recursos técnicos e operacionais da Agência sem que haja, necessariamente, ganhos regulatórios proporcionais, uma vez que, até então, o procedimento de registro vinha sendo considerado suficiente para fins de acompanhamento, fiscalização e controle de usinas de pequeno porte e reduzido impacto sistêmico.
Na prática, a exigência de obtenção de outorga poderá aumentar significativamente a complexidade para pequenos geradores. Além da necessidade de adaptação perante a ANEEL, muitos empreendedores deverão revisar contratos, instrumentos de autoprodução e estruturas societárias. Os impactos também poderão ser percebidos na fase de desenvolvimento de novos projetos.
A exigência de outorga tende a ampliar o tempo necessário para estruturação dos empreendimentos, aumentar os custos e elevar o nível de especialização exigido dos investidores. Para pequenos empreendedores e investidores independentes, esses custos fixos possuem peso proporcionalmente maior, podendo reduzir a atratividade econômica dos projetos. O aumento das exigências regulatórias tende a elevar barreiras de entrada, favorecendo agentes de maior porte, que dispõem de estruturas técnicas, jurídicas e regulatórias mais robustas para lidar com processos de autorização e acompanhamento regulatório.
Embora seja legítimo buscar maior segurança jurídica e uniformidade regulatória, permanece a discussão sobre a necessidade de aplicar aos pequenos empreendimentos requisitos semelhantes aos exigidos para usinas de maior porte. Sob a ótica das boas práticas regulatórias, seria recomendável preservar um tratamento diferenciado para projetos com reduzido impacto operacional, privilegiando procedimentos simplificados, menor burocracia e custos de conformidade compatíveis com sua dimensão.
O desafio da modernização do setor elétrico não deveria ser apenas ampliar os mecanismos de controle, mas também construir uma regulação proporcional ao risco de cada empreendimento. Concentrar exigências mais rigorosas sobre projetos de maior porte e maior impacto sistêmico, ao mesmo tempo em que se preserva um ambiente regulatório simplificado para pequenos geradores, tende a estimular investimentos, ampliar a concorrência e reduzir custos sem comprometer a segurança do sistema elétrico. Nesse contexto, a substituição do regime simplificado de registro pela obrigatoriedade de outorga para usinas de até 5 MW pode representar um aumento relevante da burocracia regulatória, cujos benefícios práticos ainda precisam ser demonstrados.