Distribuidoras têm tarifas residenciais reduzidas pela Anell.
A Lei n° 14.299 de 05/01/22 determinou que as tarifas das concessionárias com mercado inferior a 350 GWh não poderão ser superiores às tarifas da distribuidora área adjacente na mesma unidade federativa, buscando interromper histórico de tarifas altas dessas distribuidoras menores.
Para atender a essa nova Lei, a ANEEL aprovou o ajuste das tarifas do Grupo B das distribuidoras indicadas no quadro abaixo.
De acordo com a ANEEL, há necessidade de regulamentar a lei para reduzir as tarifas dos consumidores do Grupo A.
O montante não arrecadado pelas distribuidoras a partir da redução das tarifas, será reposto a partir da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE do próximo ano, resultando em aumento dos encargos pagos por todos os consumidores de energia elétrica.