Depois das recentes crises, o mercado de energia pode mudar de vez.
A Aneel aprovou a abertura de consulta pública sobre proposta que endurece as regras de monitoramento e punição de condutas no mercado de energia elétrica. A consulta ficará aberta entre 18 de junho e 3 de agosto de 2026 e prevê a criação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado — PSM, a ser conduzido pela CCEE. O objetivo é dar consequência prática ao monitoramento de condutas como manipulação de preços, criação artificial de oferta ou demanda, omissão de informações, operações fraudulentas e práticas que possam causar risco grave ou iminente ao mercado.
A proposta prevê sanções que vão desde advertência e multa até restrição temporária de acesso aos sistemas da CCEE e desligamento do agente. As multas poderão alcançar o maior valor entre R$ 50 milhões, o dobro do valor da operação irregular ou três vezes a vantagem econômica obtida ou a perda evitada. A dosimetria considerará fatores como gravidade da infração, benefício auferido, danos causados ao mercado ou a contrapartes, reincidência, prática reiterada e risco à solvência de outros agentes.
O texto também permite atuação preventiva da CCEE, com medidas cautelares antes da conclusão do processo sancionador. Entre as medidas previstas estão a operação balanceada preventiva, a determinação de interrupção de práticas irregulares, a exigência de documentos e a restrição temporária de acesso a sistemas da CCEE. A proposta ainda prevê multa diária de R$ 50 mil por atraso na prestação de informações e de R$ 100 mil por descumprimento de cautelar destinada a cessar atos que causem risco grave ou iminente ao mercado. Essas medidas são urgentes para dar maior segurança ao mercado consumidor, especialmente diante dos problemas recentes envolvendo comercializadoras e da ampliação do mercado livre. O mercado de trading de energia deve estar sujeito a regulação mais rígida, com mecanismos de garantias mais robustos, maior transparência das posições assumidas e limites claros de negociação em relação ao capital social ou à capacidade financeira dos agentes. Sem essas restrições, empresas com baixa estrutura patrimonial podem assumir posições excessivamente alavancadas, ampliando riscos especulativos e transferindo prejuízos para consumidores e contrapartes.