Consumidores livres no Paraná terão nova obrigação sobre ICMS da energia
O Decreto nº 13.791/2026 alterou regras do ICMS no Paraná e trouxe uma nova obrigação acessória para consumidores que compram energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre.
O consumidor deverá informar ao fisco estadual o valor da energia elétrica consumida no mês anterior, considerando o que foi devido, cobrado ou pago. Essa informação será usada para calcular a base do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energia no mercado livre.
Um ponto de atenção é que a declaração deve considerar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados na área do submercado Sul, conforme definido pela ANEEL. Ou seja, empresas com unidades em mais de um Estado dentro desse submercado precisarão avaliar como consolidar essas informações.
Outra mudança importante é que o Decreto retirou do regulamento a data fixa de entrega até o dia 12 de cada mês. O prazo e os procedimentos detalhados passarão a ser definidos em norma específica do fisco paranaense. Por isso, os consumidores devem acompanhar a regulamentação complementar.
Base legal: Decreto nº 13.791/2026; RICMS/PR; Convênios ICMS nº 77/2011, 106/2015 e 58/2016.