Comunhão de cargas: Saiba como atingir a demanda mínima para a migração
Migrar para o mercado livre de energia é muito vantajoso para que as empresas reduzam o custo com energia elétrica, tenham muito mais flexibilidade e liberdade de escolha de fornecedores. Essa opção é comum entre as grandes empresas e indústrias, consumidores de pequeno porte também podem se beneficiar, a partir da comunhão de cargas.
A regulamentação em vigor estabelece que somente podem participar do Ambiente de Contratação Livre (ACL) unidades consumidoras com demanda contratada mínima de 500 kW. No entanto, esta condição pode ser cumprida somando as demandas de várias unidades consumidoras, por comunhão de cargas.
Tipos de comunhão de cargas
Existem duas formas de realizar a comunhão de cargas e atingir a demanda contratada mínima para migrar para o Mercado Livre de Energia. A seguir, a Replace Consultoria explica detalhadamente como cada uma funciona, para auxiliar sua empresa a descobrir qual é a alternativa mais viável.
Comunhão de direito
No caso da comunhão de direito, unidades consumidoras inscritas sob o mesmo CNPJ (matriz e filiais) e situadas no mesmo submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste ou Norte), mesmo que estejam geograficamente distantes, podem somar as demandas contratadas para atingir 500 kW, desde que todas sejam atendidas em Alta Tensão.
Assim,uma empresa matriz e suas filiais somam suas demandas contratadas e garantem a conformidade com as exigências da regulamentação para migrar para o Mercado Livre, mesmo que não haja um equilíbrio no consumo. Por exemplo, a matriz pode ter uma demanda de 250 kW e três filiais ter demanda de 100 kW, somando 550 kW.
Comunhão de fato
Já na comunhão de fato, as unidades consumidoras não precisam estar inscritas sob a mesma raiz de CNPJ, apenas estar localizadas em áreas contíguas, sem separação por vias públicas. Nesse modelo de comunhão de cargas, é possível somar a demanda contratada de diversas empresas e indústrias vizinhas para migrar para o Mercado Livre.
Assim como na comunhão de cargas de direito, as unidades consumidoras devem atingir a soma das demandas contratadas de 500 kW. Embora sejam inscritas sob raízes de CNPJ distintas, as empresas que realizarem a comunhão de fato devem compartilham um único contrato no Mercado Livre de Energia.
Viabilidade da comunhão de cargas
Quando a empresa dá o primeiro passo para migrar para o Mercado Livre de Energia, a consultoria conduz estudos de viabilidade e análises de perfil de consumo. É nessa etapa que é possível determinar se a demanda contratada mínima pode ser atingida pela comunhão de cargas, seja de direito ou de fato.
Os especialistas no mercado energético, capazes de analisar todos os aspectos necessários para o cumprimento das exigências da CCEE para migrar para o Mercado Livre, poderão verificar também se não há conformidades no CNPJ, no caso da comunhão de direito, ou se não há separação por vias públicas, no caso da comunhão de fato.
Solicite essas análises para os especialistas da Replace, que é uma consultoria independente que atua há mais de 30 anos no mercado energético, sem conflito de interesses e garantindo as melhores experiências aos consumidores livres e especiais.