O que é CCER? Mais possibilidades para escolher!
Já ouviu falar em CCER? Antes da tomada de decisão de uma empresa para migrar para o Mercado Livre de Energia é necessário que seus gestores entendam os principais pontos da regulamentação em vigor, assim como seus benefícios.
Vamos lá: a sigla CCER significa Contrato de Compra de Energia Regulada. Resumidamente, esse contrato é assinado com a distribuidora de energia local para fornecimento de energia. Estipula as condições e responsabilidades que fazem parte da venda de energia elétrica para atendimento das necessidades da unidade que está no mercado regulado. Continue a leitura e veja outros detalhes sobre esse contrato.
Entendendo a fundo: O que é o CCER – Contrato de Compra de Energia Regulada?
A compra de energia com base neste contrato será realizada pelos consumidores do mercado regulado, atendidos pela distribuidora de energia local.
Os CCER´s estabelecem, entre outros, o início e término da vigência do fornecimento, a metodologia de medição e faturamento, bem como as regras para encerramento ou rescisão. Todos os consumidores alimentados em alta tensão assinam esses contratos em conjunto com o CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição).
As regras desses contratos são definidas pela ANEEL e são muito parecidas em todas as distribuidoras de energia. As tarifas praticadas são estabelecidas anualmente pela ANEEL. As tarifas de energia refletem o custo médio de compra de energia de cada distribuidora e não podem ser negociadas.
Alterações nas cláusulas desses contratos são muito difíceis de aprovar, dado sua natureza. O conhecimento dessas cláusulas é importante para o momento de migrar para o mercado livre.
Diferenças dos outros contratos
Diferentemente, no ACL (Ambiente Livre de Contratação) os consumidores têm a possibilidade de comprar energia diretamente de um gerador ou comercializador, negociando os preços, flexibilidades e demais condições.
O consumidor livre, assim como os do mercado regulado, assinam dois contratos: o CUSD para acesso e uso do sistema de distribuição, onde são praticadas as mesmas regras dos consumidores regulados, e o contrato compra de energia no mercado livre. .
Como citado, os contratos de compra de energia no mercado livre são livremente negociados, podendo ser discutidas cada uma das cláusulas ali existentes. Nos contratos CCER´s do mercado regulado, não existe essa possibilidade.
Quais as mudanças no Mercado Livre?
Para migrar para o Mercado Livre, o consumidor do mercado regulado precisa encerrar o seu CCER vigente. Sua finalização pode ocorrer no final de sua vigência, desde que a concessionária seja notificada previamente no prazo definido no contrato. O CUSD – Contrato de Uso do Sistema de Distribuição não precisa ser rescindido. O consumidor livre terá que manter esse contrato para acessar a rede de distribuição ou de transmissão de energia.
O consumidor deve definir cuidadosamente o início de fornecimento do contrato de compra de energia no mercado livre, de modo a coincidir com o encerramento do CCER. Se o início de fornecimento acontecer antes do encerramento do CCER, haverá o pagamento de energia dos dois contratos. Se o início do fornecimento ocorrer dias ou meses depois do encerramento do CCER, o consumidor fica sujeito ao pagamento de energia ao preço do mercado spot.
Relembrando as vantagens do Mercado Livre de Energia
Para que você tenha mais informações em mãos, a Replace te ajuda a relembrar de algumas vantagens do Mercado Livre de Energia:
– Possibilidade de negociar Preços mais baixos que os do mercado regulado;
– Diversidade de fornecedores;
– Possibilidades de negociar preços, flexibilidades e demais condições comerciais;
– Após assinatura do contrato, maior Previsibilidade de custos;
– Possibilidade de alto retorno com baixo investimento;
– Preço único por posto horário;
– Possibilidade de comercialização de excedentes;
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