MME vai discutir a aplicação da Taxa de Fiscalização para as comercializadoras
O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para discutir a regulamentação da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica aplicável às comercializadoras, conforme estabelecido pela Lei nº 15.269.
A proposta considera uma alíquota de 0,4% e prevê que a cobrança possa ser contabilizada desde fevereiro de 2026, inclusive com possibilidade de cálculo retroativo, proporcionalização ou parcelamento.
Um dos principais pontos em discussão é a base de incidência da taxa. A proposta apresentada considera o preço médio de venda de energia e a margem agregada média do mercado, com cobrança incidente sobre a energia efetivamente destinada aos consumidores finais, em vez de utilizar individualmente a receita de cada comercializadora.
A cobrança da Taxa de Fiscalização das comercializadoras é justificável e necessária. A expansão do mercado livre, principalmente com a futura entrada de consumidores de baixa tensão, aumentará significativamente o número de agentes, contratos e relações comerciais que precisarão ser acompanhados pela ANEEL.
As comercializadoras exercem papel cada vez mais relevante na relação com os consumidores e, consequentemente, demandam uma estrutura de fiscalização compatível com a dimensão e os riscos dessa atividade.
Hoje, entretanto, esse nível de fiscalização ainda é insuficiente diante do volume de operações realizadas no mercado. A criação da taxa somente se justifica se os recursos arrecadados forem efetivamente convertidos em maior capacidade de supervisão, fiscalização prudencial, acompanhamento financeiro e proteção ao consumidor.
O objetivo não deve ser simplesmente criar mais um custo para o mercado, mas assegurar que o crescimento do número de comercializadoras seja acompanhado por uma estrutura regulatória e fiscalizatória proporcional à responsabilidade que esses agentes passam a assumir.