Dados do consumidor serão um ativo central no novo mercado livre

Dados do consumidor serão um ativo central no novo mercado livre

A competição no varejo de energia não depende apenas de preços. Depende também de acesso adequado às informações do consumidor. Histórico de consumo, dados cadastrais e perfil de utilização da energia serão essenciais para que diferentes fornecedores consigam elaborar propostas.

O Decreto determinou que a ANEEL estabeleça regras para impedir condutas anticoncorrenciais e poderá, em articulação com a ANPD, regulamentar o tratamento de dados pessoais custodiados por distribuidoras, comercializadoras e varejistas. O compartilhamento deverá ocorrer de maneira não discriminatória e em benefício da concorrência, respeitando a LGPD.

O compartilhamento somente poderá ocorrer mediante consentimento prévio do usuário ou outra base legal prevista na LGPD, considerada a natureza das informações.

Esse aspecto é fundamental para evitar uma vantagem estrutural das empresas que já possuem o relacionamento com o consumidor. Se somente o fornecedor atual tiver acesso ao histórico detalhado, novos concorrentes terão dificuldade para elaborar propostas equivalentes.

Na prática, será necessária uma verdadeira portabilidade dos dados de energia. O consumidor deveria poder autorizar, de forma simples, que outro fornecedor acesse as informações estritamente necessárias para preparar uma oferta.

Essa portabilidade precisa ser padronizada. Formatos, períodos históricos, prazos de disponibilização e critérios de qualidade deveriam ser iguais para todos os agentes, evitando barreiras tecnológicas disfarçadas.

Ao mesmo tempo, o histórico de consumo pode revelar hábitos, horários de presença e padrões de atividade. Por isso, segurança, finalidade de uso, prazo de retenção, rastreabilidade das consultas e possibilidade de revogação das autorizações precisam fazer parte da arquitetura do novo mercado.

Os dados pertencem à relação do consumidor com o sistema de energia. Eles não podem se transformar em instrumento de concentração de mercado nem ser utilizados sem regras claras de proteção.

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