Medição na abertura do mercado: será necessário trocar o medidor?
Um dos principais riscos para uma abertura massificada seria transformar a substituição de milhões de medidores em pré-condição para a migração. O Decreto nº 13.097 evitou essa barreira: consumidores de baixa tensão poderão migrar ao ACL sem que a troca do sistema de medição existente seja obrigatória, conforme procedimentos que ainda serão regulamentados pela ANEEL.
A decisão é pragmática. Condicionar a abertura à instalação prévia de medidores inteligentes poderia criar custos elevados, gargalos logísticos e atrasar o direito de escolha do consumidor.
O Decreto também prevê que o consumidor, diretamente ou por meio de seu varejista, possa solicitar a instalação de medição inteligente quando existir infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso, os custos da substituição serão suportados pelo solicitante.
A ausência de obrigatoriedade, entretanto, não elimina a importância estratégica da medição inteligente. Sistemas com maior granularidade permitem conhecer melhor os horários de consumo e podem viabilizar produtos com preços diferenciados por horário, resposta da demanda e outras soluções comerciais que não são possíveis com a mesma precisão utilizando apenas medições convencionais.
A ANEEL ainda deverá definir responsabilidades e condições dos serviços de medição, agregação de medição, faturamento, cobrança e suspensão necessários à comercialização varejista. Esse ponto será decisivo para determinar como os dados utilizados na liquidação e no faturamento serão produzidos e validados.
Sob a ótica do consumidor, portanto, a decisão correta parece ser separar dois assuntos. A medição inteligente não deve ser uma barreira à migração, mas deveria fazer parte de uma estratégia de modernização do mercado. Com o tempo, o valor do smart meter poderá estar menos na leitura para emissão da fatura e mais na possibilidade de utilizar os dados para oferecer produtos e serviços mais eficientes.