Como comparar ofertas de energia no mercado livre varejista?

Como comparar ofertas de energia no mercado livre varejista?

Uma das maiores dificuldades esperadas com a abertura do mercado é permitir que consumidores sem conhecimento especializado consigam comparar propostas comerciais muito diferentes entre si. Para enfrentar esse problema, o Decreto determinou que a ANEEL regulamente parâmetros para um produto padrão e respectivo preço de referência, enquanto a CCEE deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas e preços.

O conceito é importante. Sem alguma padronização, um comercializador poderia apresentar determinado preço de energia enquanto outro ofereceria valor aparentemente inferior, mas acrescido de mensalidades, taxas, reajustes diferentes ou obrigações contratuais adicionais. Comparar apenas R$/MWh poderia levar o consumidor a conclusões equivocadas.

O produto padrão pode funcionar como uma referência comum. O consumidor poderá verificar quanto diferentes fornecedores cobrariam por condições semelhantes e, posteriormente, analisar produtos alternativos que agreguem características específicas.

Para que essa ferramenta funcione, porém, será necessário ir além do preço nominal. Uma comparação adequada deveria deixar claros o prazo contratual, índice e periodicidade de reajuste, existência de fidelização, multas de rescisão, serviços adicionais, condições de renovação e quaisquer outros valores que afetem o custo final.

A plataforma da CCEE também deverá apresentar a relação dos varejistas habilitados. Isso fornece ao consumidor uma referência institucional mínima para verificar se a empresa está efetivamente autorizada a atuar nesse mercado.

Sob a ótica do consumidor, seria desejável que a regulamentação evoluísse para um conceito semelhante ao custo efetivo total utilizado em outros mercados. A melhor oferta não é necessariamente aquela que apresenta o menor preço de energia, mas aquela que produz o menor custo total para as condições desejadas e apresenta riscos contratuais aceitáveis.

A plataforma de comparação poderá ser um dos instrumentos mais importantes da abertura, desde que permita comparar contratos completos e não apenas preços destacados em publicidade.

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