Abertura do mercado livre para a baixa tensão: quando cada consumidor poderá migrar?
O Decreto nº 13.097/2026 estabeleceu um calendário objetivo para a abertura do mercado livre aos consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. A partir de 25 de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, essa possibilidade começa em 25 de novembro de 2028.
A mudança é relevante porque elimina uma diferença histórica entre consumidores. Atualmente, o acesso ao Ambiente de Contratação Livre é amplo para consumidores atendidos em média e alta tensão. Com a abertura da baixa tensão, pequenas empresas, estabelecimentos comerciais e, posteriormente, residências também poderão comparar fornecedores, preços e condições contratuais.
A definição das datas, entretanto, não significa que todo o modelo operacional esteja pronto. O Decreto determinou que a ANEEL publique, com antecedência suficiente, a regulamentação necessária à abertura. Entre os temas estão tarifas aplicáveis ao ACL e ao ACR, produto padrão, custos relacionados à sobrecontratação das distribuidoras, remuneração do Supridor de Última Instância — SUI e procedimentos operacionais.
Para o consumidor, o principal benefício é a possibilidade de escolha. A competição pode estimular ofertas com preços, prazos, produtos e serviços diferentes daqueles disponíveis no modelo regulado. Porém, a liberdade de escolha vem acompanhada de uma nova responsabilidade: será necessário avaliar não apenas o preço anunciado, mas também as condições do contrato, os riscos do fornecedor e os custos que permanecerão na fatura da distribuidora.
É importante lembrar ainda que a migração não será necessariamente vantajosa para todos. O Decreto determina que benefícios tarifários existentes no ACR, incluindo a Tarifa Social e descontos especiais aplicáveis a determinados consumidores de irrigação e aquicultura, não sejam mantidos após a migração para o ACL. O consumidor deverá ser previamente informado dessa consequência.
O cronograma é, portanto, um avanço importante, mas a abertura somente será bem-sucedida se houver informação adequada e mecanismos que permitam ao consumidor comparar corretamente as alternativas. O direito de escolher o fornecedor é positivo; para produzir benefícios reais, porém, precisa vir acompanhado do direito de compreender exatamente o que está sendo contratado.