Indefinições no Leilão das BESS – Quem Pagará a Conta?
Abel Holtz e Carlos Alberto Schoeps
O avanço dos sistemas de armazenamento por baterias — BESS (Battery Energy Storage Systems) — é um passo importante para a modernização do setor elétrico brasileiro. Entretanto, a discussão sobre os primeiros leilões de baterias do País revela uma questão que precisa ser resolvida antes de se transformar uma solução necessária para o sistema em mais uma fonte de custos mal alocados: quem deverá pagar pelo armazenamento e quais benefícios efetivamente serão entregues aos consumidores?
A ANEEL abriu consulta pública para os Leilões nº 05/2026 e nº 06/2026, destinados à contratação de sistemas de armazenamento. Um dos certames prevê requisitos de conteúdo nacional, enquanto o outro admite projetos sem essa exigência. A iniciativa ocorre em um momento no qual o volume de geração solar e eólica aumentam a necessidade de flexibilidade operativa, capacidade de resposta rápida e melhor aproveitamento da infraestrutura existente.
Uma questão fundamental ainda permanece sem definição completa. A Lei nº 10.848, alterada pela Lei nº 15.269, estabelece a participação dos geradores no custeio dos sistemas de armazenamento, mas a regulamentação responsável por disciplinar esse encargo ainda não está concluída. Essa indefinição não é apenas uma discussão regulatória. Ela poderá afetar diretamente o preço do leilão e, posteriormente, o custo da energia.
Sem conhecimento prévio sobre a forma de rateio, os agentes precisam incorporar às propostas riscos regulatórios e financeiros. Quanto maior a incerteza, maior tende a ser o prêmio de risco considerado pelos investidores. E, no setor elétrico, custos mal definidos raramente desaparecem: eles acabam sendo redistribuídos entre geradores, comercializadores, distribuidores e, em última instância, consumidores.
O cadastramento de aproximadamente 297 GW em projetos de armazenamento, segundo dados divulgados pela EPE, chama atenção por superar a própria capacidade instalada do Sistema Interligado Nacional, da ordem de 256 GW. O número demonstra claramente o interesse dos investidores pelo mercado brasileiro. Entretanto, é necessário interpretar esse número com cautela.
O cadastramento representa manifestação de interesse e não necessariamente projetos economicamente executáveis. A ausência, nessa etapa, de exigências mais restritivas, a possibilidade de apresentação de múltiplos projetos por um mesmo agente e a posterior habilitação técnica indicam que o volume efetivamente competitivo deverá ser significativamente menor.

O benefício das baterias para o consumidor
O crescimento da geração solar e eólica acrescentou grandes volumes de energia de baixo custo variável ao sistema, mas também aumentou a necessidade de recursos capazes de responder rapidamente às variações entre produção e consumo. As baterias podem contribuir para: armazenar energia em períodos de elevada produção renovável e disponibilizá-la quando o sistema mais necessita; reduzir desperdícios de energia decorrentes de restrições operativas e, em determinadas situações, contribuir para diminuir o curtailment; fornecer potência e flexibilidade em horários críticos; apoiar o controle de frequência e outros serviços ancilares; reduzir a necessidade de acionamento de geração térmica mais cara em determinadas condições; aumentar a eficiência de utilização dos ativos de geração e transmissão existentes.
Todos esses benefícios podem chegar ao consumidor na forma de maior segurança de suprimento, menor exposição à volatilidade dos preços e melhor aproveitamento dos investimentos já realizados no sistema elétrico.
Sob a ótica do consumidor, o armazenamento apresenta uma relação clara entre benefício e risco.
Do lado positivo, baterias bem localizadas e corretamente dimensionadas podem reduzir custos operacionais, aumentar a segurança energética, melhorar o aproveitamento da geração renovável e postergar investimentos mais caros em determinados componentes da rede. Do lado negativo, uma contratação superdimensionada, uma remuneração inadequada ou um mecanismo de rateio pouco transparente pode simplesmente criar um novo encargo setorial.