A quebra da Electra expôs um risco que muitos contratos de energia ignoram
A quebra de contratos pela Electra Comercializadora deixou 17 cooperativas permissionárias de distribuição de energia em situação crítica. Segundo a Infracoop, 16 dessas cooperativas tinham contratos com a Electra, muitos deles responsáveis por praticamente todo o suprimento de energia não coberto por cotas reguladas ou contratos obrigatórios. Com a falta de registro dos contratos na CCEE, pedidos de reequilíbrio e notificações de rescisão unilateral, parte das permissionárias passou a ficar exposta ao Mercado de Curto Prazo desde abril de 2026.
A exposição ao PLD pode provocar forte aumento de custos para essas cooperativas, com impactos que, segundo a Infracoop, podem superar 300% em alguns casos. O problema é agravado porque muitas permissionárias possuem portfólio pouco diversificado, com dependência de um único fornecedor, diferentemente das grandes distribuidoras. Além disso, a contratação regular de nova energia pode levar de 30 a 60 dias, período em que as cooperativas continuam sujeitas à volatilidade do mercado de curto prazo e a preços superiores aos contratados originalmente.
Diante desse cenário, a Infracoop pediu à Aneel medidas cautelares para reconhecer a exposição como involuntária, afastar penalidades regulatórias, permitir o reconhecimento dos custos adicionais nos mecanismos tarifários e autorizar contratações emergenciais por prazo determinado. A entidade também solicitou participação excepcional das cooperativas no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits mesmo após os prazos ordinários, como forma de reduzir parte da exposição e mitigar os impactos financeiros sobre as permissionárias e seus consumidores. O caso evidencia a necessidade de aperfeiçoamento regulatório para contratos de fornecimento firmados por distribuidoras e permissionárias. A regulação deve prever exigências mais abrangentes de qualificação econômico-financeira, diversificação mínima de supridores, mecanismos de garantias contratuais mais robustos, obrigações de registro tempestivo na CCEE e instrumentos de substituição rápida do fornecedor em caso de inadimplência ou deterioração financeira. Como essas empresas têm obrigação de atendimento ao consumidor final, a falha de uma comercializadora não pode se transformar em risco para seus consumidores.