Entenda a proposta que pode transformar a formação de preços no mercado de energia
| Síntese central: a proposta do MME busca migrar o MCP de um modelo de preço único ex-ante para uma estrutura de contabilização dupla, com preço ex-ante para posições programadas e referência ex-post para desvios operativos. Em paralelo, propõe evolução gradual para um desenho híbrido de mercado, ainda predominantemente baseado em custos, mas com maior uso de ofertas de quantidade por geradores selecionados. |
1. Contexto e problema regulatório
A Nota Técnica nº 3/2026/SE apresenta as diretrizes para a adoção da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo (MCP) e para a transição gradual para ofertas de quantidade de energia elétrica a serem consideradas nos processos de otimização energética e formação do preço de curto prazo. A proposta decorre dos estudos do Projeto Meta II – Formação de Preços, coordenado pela CCEE, com execução técnica da PSR e apoio do Banco Mundial.
O diagnóstico central é que o modelo atual, baseado em PLD calculado ex-ante e aplicado posteriormente às medições efetivas, vem perdendo aderência diante da transformação da matriz elétrica. A expansão de fontes renováveis variáveis, a maior descentralização da geração, a volatilidade de carga e os desvios entre programação e operação real aumentam a distância entre o preço previamente formado e as condições efetivamente observadas no sistema.
No modelo vigente, o PLD é calculado antes da operação, com base em previsões de carga, disponibilidade de geração, condições hidrológicas e demais parâmetros utilizados nos modelos Newave, Decomp e Dessem. Após a operação, as diferenças entre montantes contratados, gerados e consumidos são contabilizadas com base nesse preço previamente calculado. Parte dos custos decorrentes de redespachos, restrições operativas e desvios não é plenamente capturada pelo PLD e acaba sendo tratada por encargos, especialmente ESS, com socialização de custos entre agentes que nem sempre causaram o desequilíbrio.
2. Objetivos da proposta
A AIR estruturada na Nota Técnica avalia alternativas capazes de melhorar a coerência entre o sinal econômico de curto prazo e a operação real do sistema, preservando segurança operativa, estabilidade institucional e previsibilidade regulatória. A modernização proposta procura corrigir o desalinhamento temporal do modelo sem promover ruptura abrupta no desenho de mercado.
- Aprimorar a aderência entre formação de preços e operação efetiva do SIN.
- Melhorar a alocação econômica dos efeitos dos desvios operativos, reduzindo a socialização de custos por encargos.
- Fortalecer incentivos para previsões mais precisas, gestão de riscos, flexibilidade operativa e resposta eficiente dos agentes.
- Preservar previsibilidade regulatória e estabilidade comercial durante a transição.
- Criar bases para evolução gradual do desenho de mercado, inclusive com maior participação de ofertas em etapas futuras.
3. Alternativas avaliadas na AIR
A avaliação foi organizada em dois blocos independentes. O Bloco 1 trata da temporalidade da formação de preços e da estrutura de contabilização. Foram avaliadas três alternativas: manutenção do preço único ex-ante; adoção de preço único integralmente ex-post; e adoção de preço ex-ante e ex-post para tratamento de desvios. A AIR atribuiu maior pontuação à terceira alternativa, com 58 pontos, contra 41 pontos do status quo e 45 pontos do modelo integralmente ex-post.
O Bloco 2 trata do critério de formação do preço de curto prazo. Foram avaliados o modelo predominantemente por custos, o modelo por ofertas e o modelo híbrido. A alternativa híbrida recebeu a maior pontuação, com 57 pontos, contra 49 pontos do modelo por custos e 45 pontos do modelo por ofertas. A escolha procura combinar ganhos de eficiência econômica com uma transição gradual, mantendo a lógica de otimização sistêmica e mitigando riscos de poder de mercado.
4. Como funcionaria a contabilização dupla
A proposta cria dois referenciais econômicos. Antes da operação, haveria um preço ex-ante associado à programação e aos compromissos assumidos previamente. Depois da operação, os montantes efetivamente gerados e consumidos seriam medidos, e os desvios entre o programado e o realizado seriam valorados por referência ex-post, calculada com base nas condições efetivamente observadas.
Na prática, posições programadas seriam liquidadas pelo preço ex-ante, enquanto diferenças entre programação e execução física seriam liquidadas pelo preço ex-post. O objetivo é manter uma âncora de previsibilidade para contratos e gestão de portfólio, mas criar sinal econômico mais preciso para desvios, redespachos, variações de geração e diferenças entre previsão e realidade.
A Figura 1 da Nota Técnica ilustra o modelo atual, em que o PLD horário é calculado em D-1 e aplicado posteriormente às medições e à contabilização. A Figura 2 apresenta o desenho proposto, separando mercado ex-ante e mercado ex-post: no primeiro, ofertas e modelos de otimização formam o PLD ex-ante; no segundo, a operação realizada, as indisponibilidades e os desvios são considerados na formação do PLD ex-post.
5. Ofertas de quantidade por geradores
A proposta de modelo híbrido não introduz, de imediato, ofertas generalizadas de preço. O foco inicial está em ofertas de quantidade por um subgrupo de geradores: empreendimentos submetidos à programação da operação e representados como usinas não simuladas individualmente. A lógica é que esses agentes, especialmente em fontes variáveis, têm melhor informação sobre seus próprios ativos do que uma previsão centralizada, podendo contribuir para previsões mais acuradas.
A oferta de quantidade substituiria as previsões centralizadas atualmente utilizadas para esse grupo. Com isso, o gerador passaria a assumir compromisso declarado de geração para a programação diária e a formação do preço ex-ante. Eventuais diferenças entre a oferta e a geração efetiva seriam tratadas como desvios e valoradas pelo PLD ex-post, criando incentivo econômico para melhoria de previsão e gestão de risco.
A proposta veda ofertas de quantidade para geradores cujos contratos repassem risco de mercado ou risco hidrológico à contraparte, como Proinfa, Contratos de Energia de Reserva e regimes de cotas. Para esses casos, a previsão continua centralizada, preservando a alocação contratual original de riscos. A Nota também menciona a possibilidade de facultatividade para usinas abaixo de determinado porte, a fim de evitar custos administrativos desproporcionais para pequenos geradores.
6. Impactos sobre agentes e consumidores
A mudança impacta geradores, comercializadores, consumidores livres, consumidores regulados e instituições setoriais. Para geradores, a contabilização dupla pode alterar a exposição aos desvios e criar incentivo direto para acurácia das ofertas. Para comercializadores, inclusive varejistas, a principal consequência é a alteração da dinâmica de exposição ao MCP, com possíveis efeitos sobre hedge, garantias financeiras e formação de preços contratuais.
Para consumidores livres, a proposta pode trazer benefícios se reduzir encargos associados ao desalinhamento entre operação prevista e operação real. Ao mesmo tempo, pode aumentar a necessidade de gestão ativa de exposição ao PLD, instrumentos de proteção e acompanhamento da contabilização. Para consumidores regulados, a Nota aponta potencial reflexo positivo na modicidade tarifária, caso haja redução de encargos sistêmicos, embora os efeitos concretos dependam do desenho final e da forma de alocação dos custos.
A Nota também discute a possibilidade futura de participação facultativa de consumidores livres por meio de ofertas de quantidade, ou de quantidade e preço. Essa evolução permitiria que parte da demanda deixasse de ser tratada como integralmente inelástica, agregando resposta da demanda à formação de preços. Os benefícios potenciais incluem melhor acoplamento entre previsão e carga real, gestão direta da exposição ao PLD, contribuição à eficiência alocativa e resposta da demanda em situações de escassez ou restrição de potência. Contudo, a operacionalização exigiria linha de base, validação de ofertas, delimitação de agentes elegíveis, regras para consumidores representados por varejistas e salvaguardas contra comportamentos oportunistas.
7. Riscos regulatórios e salvaguardas propostas
A Nota Técnica reconhece que a contabilização dupla e as ofertas de quantidade trazem riscos regulatórios, operacionais e concorrenciais. O primeiro risco é o exercício de poder de mercado por meio de ofertas estratégicas de quantidade, especialmente em cenários de restrição. A mitigação proposta inclui validação das ofertas, limites vinculados à capacidade física, monitoramento pela ANEEL e CCEE e possibilidade de ajuste ou desconsideração de ofertas inconsistentes.
Outro risco relevante é a divergência excessiva entre compromissos ex-ante e geração ex-post, com potencial aumento de volatilidade financeira. A resposta regulatória proposta é valorar os desvios pelo PLD ex-post, acompanhar desempenho preditivo e realizar período sombra antes da implementação definitiva. A Nota também aponta riscos de maior complexidade operacional, insegurança jurídica, impactos desproporcionais sobre pequenos geradores e persistência de curtailment em cenários de sobreoferta.
Para enfrentar esses riscos, a proposta prevê implementação gradual, período obrigatório de testes e validação, resultados informativos durante a fase de transição, atualização das regras e procedimentos pela ANEEL, CCEE e ONS, e acompanhamento pelo MME, inclusive com possibilidade de criação de instâncias específicas de governança.
8. Cronograma de implementação
A implementação plena da contabilização dupla e das demais medidas deve ocorrer até 30 de junho de 2028, precedida por período obrigatório de testes e validação com duração mínima de seis meses. Durante esse período sombra, os resultados terão caráter exclusivamente informativo, permanecendo válidas as regras atuais para contabilização, liquidação financeira e operação.
A Resolução proposta teria vigência imediata, mas isso não significa aplicação automática das novas regras. A vigência imediata tem a função de iniciar providências regulatórias, institucionais e computacionais necessárias à transição. A implementação dependerá de atualização de regras de comercialização, procedimentos de operação, sistemas computacionais, governança de acompanhamento e avaliação dos resultados do período de testes.
9. Discussões adicionais abertas pela Nota Técnica
A Nota Técnica abre duas discussões estruturais para etapas futuras. A primeira é a eventual adoção de ofertas de preço, além de ofertas de quantidade, por geradores afetados pela medida. Essa mudança poderia ampliar a incorporação de informações descentralizadas, mas também exigiria reavaliação do PLD mínimo, cuidados com a precedência de despacho entre fontes, possíveis impactos sobre hidrelétricas, CFURH, GSF e curtailment, além de mecanismos robustos para conter elevação artificial do custo total de operação.
A segunda discussão é a participação ativa do consumo. A possibilidade de consumidores livres apresentarem ofertas pode ser relevante no contexto da abertura do mercado até 2028, mas exige desenho regulatório cuidadoso. Haverá consumidores com capacidade técnica e financeira para gestão ativa e outros com demanda estruturalmente inelástica. O modelo futuro precisará conviver com esses dois grupos, evitando dupla contagem, distorções na contabilização e aumento de risco para consumidores com menor capacidade de gestão.
10. Conclusão
A Nota Técnica representa uma proposta de modernização incremental do MCP. Seu mérito está em reconhecer que o modelo atual de preço único ex-ante não reflete adequadamente a operação real de um sistema mais renovável, descentralizado e sujeito a desvios relevantes. A contabilização dupla pode melhorar a alocação de custos, reduzir encargos sistêmicos e aproximar o preço da realidade física do sistema, sem eliminar imediatamente a referência ex-ante necessária ao mercado.
O principal ponto de atenção é que a modernização da contabilização não deve ser confundida com liberalização ampla e imediata da formação de preços por ofertas. A própria Nota reconhece riscos de poder de mercado, necessidade de monitoramento concorrencial, complexidade operacional e impactos sobre liquidez, garantias e exposição de agentes. Para consumidores, o ganho regulatório dependerá da capacidade de demonstrar redução efetiva de encargos, preservação da previsibilidade e proteção contra transferência excessiva de riscos.
A proposta, se bem implementada, pode ser um passo importante para um MCP mais eficiente e aderente à realidade operativa. Mas sua legitimidade dependerá de transparência nos estudos, simulações públicas, avaliação de impactos por classe de agente, período sombra robusto e salvaguardas regulatórias capazes de impedir que a maior sofisticação do mercado se converta em maior custo ou maior risco para os consumidores.