Crise no mercado livre já atinge consumidores e expõe novo tipo de risco
Carlos Alberto Schoeps, Eduardo Malato, Alessandro Rodrigues
A crise que hoje se desenha no mercado livre de energia não pode ser tratada como apenas episódio menor. Há uma diferença relevante em relação a casos anteriores. Agora, o problema envolve comercializadoras com forte presença direta junto a consumidores finais, inclusive consumidores varejistas. Isso altera a natureza do risco. O que antes tendia a ficar mais concentrado em relações entre comercializadores, geradores e agentes de maior sofisticação financeira passa a atingir empresas consumidoras que migraram para o mercado livre com expectativa de economia e previsibilidade contratual.
Nas crises anteriores, os impactos, embora relevantes, ficavam em grande medida circunscritos ao ambiente de comercialização atacadista. Eram disputas entre agentes especializados, envolvendo contratos bilaterais e descasamentos de posição. O consumidor final, em muitos casos, percebia o problema apenas de forma indireta, em restrições na liquidez e aumento de exigência de crédito. Agora, a situação é diferente. Quando comercializadoras com carteiras relevantes de consumidores enfrentam dificuldades financeiras, judicializam contratos, buscam renegociar obrigações ou tentam repassar custos extraordinários, o reflexo passa a ter outra dimensão.
A abertura para consumidores de menor porte, inclusive por meio da comercialização varejista, ampliou a base de participantes e trouxe para dentro do ACL empresas que não necessariamente possuem equipes especializadas em gestão de risco, acompanhamento de PLD, exposição a submercados e a volatilidade horária. O consumidor varejista compra energia, mas nem sempre compra junto a plena consciência dos riscos embutidos na estrutura contratual.
A avaliação de que não haveria uma crise, mas apenas uma questão conjuntural, parece minimizar a dimensão do problema. Em 29 de abril, o presidente da CCEE afirmou que “crise” seria uma palavra “totalmente não pertinente” para descrever o momento atual, embora o próprio noticiário registre que Electra e Tradener recorreram à Justiça para suspender penalidades da CCEE e renegociar contratos.
A crise também expõe uma fragilidade importante da estratégia de monitoramento prudencial. O monitoramento é necessário e representa avanço institucional, mas não pode ser interpretado como mecanismo suficiente de proteção sistêmica. A própria CCEE define o Monitoramento Prudencial como um conjunto de práticas para avaliar os agentes, preservar a saúde financeira do mercado, prevenir crises sistêmicas e proteger a integridade do ambiente de comercialização. O problema é que, se a leitura de risco se concentrar em indicadores declaratórios de alavancagem, poderá deixar de capturar a verdadeira natureza das posições assumidas pelos agentes.
No mercado atual, é indispensável compreender com quais flexibilidades contratuais essa posição está formada. Uma carteira aparentemente equilibrada em termos de energia anual pode estar fortemente exposta a diferenças entre submercados, sazonalização, modulação horária, descasamentos entre carga e lastro. Essa granularidade muda a lógica do risco.
Um agente pode parecer solvente quando analisado por uma métrica de volume, mas estar vulnerável quando a exposição é aberta por submercado, por hora, por curva de carga, por obrigação contratual e por liquidez disponível para reposição. Em um ambiente de preços mais voláteis, a gestão de risco precisa incorporar também a capacidade financeira de suportar oscilações adversas em horizontes curtos. O risco está no custo de recompor posições e na existência de liquidez para fazê-la.
Esse aspecto é sensível porque o mercado livre brasileiro opera majoritariamente em estrutura bilateral. O risco de crédito, de performance e de substituição contratual permanece alocado entre as partes. Quando uma comercializadora relevante enfrenta dificuldades, os efeitos podem se propagar pela cadeia, consumidores passam a reavaliar sua exposição e o mercado reduz liquidez por aumento generalizado da percepção de risco.
A crise recente da Tradener e da Electra ilustra bem essa mudança de patamar. Os casos envolvem tentativa de repasse de custos a clientes, relacionados com exposição ao preço horário e submercados. Independentemente da solução jurídica de cada caso, o episódio revela que a transição para um mercado com maior volatilidade horária e maior complexidade contratual não foi acompanhada, na mesma velocidade, por mecanismos suficientemente robustos de proteção dos consumidores, transparência das exposições e governança prudencial.
Nesse contexto, a CCEE, a ANEEL e o próprio setor precisam reconhecer que o monitoramento prudencial deve evoluir. O modelo precisa considerar, de forma mais explícita, exposições por submercado e aos preços horários, capacidade de reposição de lastro, perfil dos consumidores atendidos e risco de contágio. Não se trata de punir agentes em dificuldade, mas de identificar antecipadamente estruturas de risco incompatíveis com o porte financeiro, a governança e a carteira de obrigações assumidas.
A crise atual também exige cuidado no debate sobre abertura de mercado. A ampliação do ACL é desejável, desde que venha acompanhada de mecanismos de proteção compatíveis com a sofisticação crescente do ambiente. Abrir mercado sem reforçar governança, transparência, garantias, padronização mínima de contratos, deveres de informação e regras prudenciais pode transferir riscos complexos para consumidores que não têm condições de avaliá-los adequadamente.
O mercado livre amadureceu em tamanho, mas ainda não amadureceu plenamente em arquitetura de segurança. A crise atual é diferente porque alcança a ponta consumidora. E, quando o consumidor passa a ser diretamente afetado, o problema deixa de ser apenas comercial: passa a ser regulatório, institucional e sistêmico.
A resposta adequada não deve ser negar a crise, mas qualificá-la corretamente. Trata-se de reconhecer que a sua expansão exige uma nova camada de prudência, transparência e proteção. Para que a abertura avance com segurança, revisar os critérios de garantias, dar maior visibilidade às exposições relevantes e assegurar que consumidores não sejam transformados em absorvedores de riscos que não controlam e, muitas vezes, sequer conseguem enxergar.