Mercado livre para milhões: o que precisa mudar agora

Mercado livre para milhões: o que precisa mudar agora

Abel Holtz e Carlos Alberto Schoeps 

A Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, abriu o caminho para a ampliação do mercado livre de energia aos consumidores de baixa tensão, com cronograma de abertura até novembro de 2027 para consumidores comerciais e industriais e até novembro de 2028 para os demais consumidores. Trata-se de uma mudança estrutural no setor elétrico brasileiro, muito mais profunda do que a simples ampliação do direito de escolha. Ela desloca o modelo de atendimento de um ambiente ainda concentrado em distribuidoras para uma arquitetura de mercado que exigirá coordenação regulatória, robustez operacional e mecanismos efetivos de proteção ao consumidor.  

Hoje, o mercado livre já responde por cerca de 43% do consumo nacional de eletricidade e reúne aproximadamente 85 mil participantes, o que mostra que a abertura avança. Mas a transformação em um mercado de massa é um desafio significativo. 

O primeiro é a distribuição equânime de encargos e custos entre os ambientes regulado e livre. A abertura do mercado não será sustentável se parte dos custos do sistema fiquem ainda concentrados sobre os consumidores que permanecerem no ambiente regulado, enquanto benefícios concorrenciais são apropriados pelos que migrarem para o novo mercado. O ponto crítico está em construir metodologias transparentes para a alocação de sobrecontratação, exposição involuntária, encargos setoriais e custos sistêmicos. Sem isso, a abertura corre o risco de produzir uma transição contestada, sobretudo se o consumidor cativo perceber que financia, de forma desproporcional, a migração de outros agentes. 

O segundo é a modernização da infraestrutura de medição. A abertura para a baixa tensão depende de medidores capazes de viabilizar rastreabilidade dos dados de consumo e processamento confiável das informações comerciais. Sem essa base, a formação da fatura, a troca de fornecedor, a conferência de consumo e a própria solução de controvérsias continuarão apoiados em processos analógicos e pouco auditáveis. Um mercado varejista com milhões de consumidores exige granularidade de dados, periodicidade compatível com a dinâmica comercial e capacidade de integração entre distribuidoras, comercializadores e CCEE. A implantação de medidores inteligentes vem sendo apresentada pelo MME como parte do processo de modernização setorial que pressupõe adaptação operacional e incorporação de uma camada mais profunda de tecnologia em todo o sistema. 

Associado a isso, será indispensável alterar os processos internos das distribuidoras para permitir validação de dados e faturamento mensal em lógica compatível com um mercado aberto. Esse talvez seja um dos temas menos visíveis no debate público, mas um dos mais relevantes do ponto de vista de execução. Será necessário que as distribuidoras operem em uma nova lógica comercial, com maior frequência de tratamento de dados, reconciliação de informações, troca de fornecedor e atendimento a consumidores com novas demandas de informação. A abertura depende de redesenho processual.  

O ponto mais sensível, contudo, está na regulamentação do comercializador varejista, que precisará ser substancialmente aprimorada para oferecer segurança real ao consumidor de baixa tensão. A Lei nº 15.269/2025 já reconhece o problema ao prever o supridor de última instância, justamente para assegurar continuidade de atendimento em situações de emergência e encerramento da representação por agente varejista. Mas a criação dessa figura, por si só, não resolve o problema. Será necessário avançar em regras mais duras de habilitação, monitoramento econômico-financeiro, exigências de garantias, governança, segregação de riscos, transparência contratual e mecanismos de portabilidade ordenada de carteira. Em um mercado com milhões de consumidores, a quebra de uma comercializadora varejista é um risco sistêmico. 

O histórico recente do setor já mostra que a saúde financeira de comercializadoras não é tema abstrato. A falha de um varejista traz risco de custos na liquidação da CCEE e necessidade de acionamento de mecanismos de socialização de perdas. Adicione-se a isso os custos crescentes dos encargos setoriais. Se não forem bem comunicados aos consumidores, com regras claras de repasse, cobrança e auditabilidade, vai gerar crise de desconfiança no modelo.  

O sucesso da abertura do mercado para a baixa tensão dependerá muito da qualidade da regulamentação e da capacidade de implementação. A transição só será sustentável se o setor avançar, de forma coordenada, nas frentes de modernização tecnológica e operacional das distribuidoras e, sobretudo, fortalecimento regulatório do comercializador varejista. Este último ponto deve ser tratado como prioridade absoluta, porque é nele que se concentram os maiores riscos. 

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