Baterias: a Nova tecnologia para o segurança do SIN

Baterias: a Nova tecnologia para o segurança do SIN

Abel Hotz e Carlos Alberto Schoeps

O Brasil avança para o primeiro leilão de baterias no LRCAP 2026 – Leilão de Reserva de Capacidade, com previsão de realização em abril de 2026 e início de suprimento em agosto de 2028, via contratos de 10 anos. O certame marca a entrada formal do BESS (Battery Energy Storage System) como instrumento de flexibilidade e potência firme no SIN, mirando especialmente a rampa do fim de tarde (“duck curve”), quando a geração solar cai e o sistema precisa de resposta rápida para sustentar a confiabilidade e reduzir o acionamento de recursos mais caros.

Do ponto de vista técnico, o desenho proposto traz requisitos que, em tese, aumentam a utilidade operacional do produto: potência mínima de 30 MW, entrega de potência máxima por 4 horas diárias, recarga completa em até 6 horas e eficiência mínima (round-trip) de 85% como condição de habilitação. Esses parâmetros ajudam a evitar um leilão de “capacidade nominal” sem capacidade de entrega real e ancoram o produto no serviço mais demandado no curto prazo: pico e transição. Ao mesmo tempo, a combinação 4h/6h indica uma priorização de eventos de curta duração e pode ser insuficiente para cobrir situações de estresse prolongado, o que também pode ser considerado no planejamento.

O ponto mais sensível para o regulador e para o consumidor é a restrição tecnológica a baterias eletroquímicas, que reduz a neutralidade tecnológica e pode limitar a competição com alternativas (incluindo arranjos híbridos) já adotadas em outros mercados. Ao estreitar o universo de soluções, o governo pode ganhar velocidade no curto prazo, mas corre o risco de elevar o custo sistêmico no longo prazo e criar um lock-in regulatório em um setor que evolui rapidamente, com avanços em hardware, software, eletrônica de potência, funcionalidades grid-forming e integração com a rede.

Sob a ótica econômica, o prazo contratual de 10 anos também merece crítica: em ambiente de juros elevados, contratos mais curtos tendem a aumentar a receita fixa anual requerida para viabilizar o investimento, pressionando o preço do produto e, por consequência, o custo repassado aos consumidores. Em referências internacionais, observa-se maior ênfase em mecanismos tecnologicamente neutros e, em muitos casos, horizontes de contratação que buscam reduzir o custo anualizado e ampliar a concorrência. O objetivo é claro: o leilão deve maximizar competição e reduzir custo total de suprimento.

Outro tema que o certame precisa endereçar desde o primeiro ciclo é a agenda ambiental e de ciclo de vida: rastreabilidade, reciclagem, logística reversa, descarte e descomissionamento. Em armazenamento, parte relevante do risco e do custo não está só na operação, mas no fim de vida útil e na cadeia de suprimentos. Se essas premissas não forem incorporadas à modelagem regulatória desde o início, o setor pode empurrar passivos para o futuro, que tendem a reaparecer como custo difuso e, no limite, tarifário.

O armazenamento é necessário, mas o desenho regulatório do leilão de baterias define se o Brasil inaugura um mercado competitivo e eficiente ou cria assimetrias que depois exigirão correções complexas. Para reduzir o custo ao consumidor e aumentar a efetividade sistêmica, o LRCAP-Armazenamento deveria evoluir com sinais claros de performance e penalidades, critérios de integração operacional, discussão de sinal locacional (onde a flexibilidade vale mais) e abertura para competir com outras soluções de flexibilidade. O risco não está em fazer o primeiro leilão. Mas está em fazê-lo com restrições e horizontes que elevem o custo e consolidem ineficiências como regra.

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