Impactos da Medida Provisória nº1304/2025 sobre a Autoprodução

Impactos da Medida Provisória nº1304/2025 sobre a Autoprodução

A Medida Provisória nº 1.304/2025, embora já em vigor com força de lei, ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional até o final de setembro. Caso a votação não ocorra dentro do prazo constitucional, a MP caducará, e apenas um decreto legislativo poderá regular as relações jurídicas surgidas em sua vigência. Esse risco — comum no processo legislativo brasileiro — expõe como temas estruturantes do setor energético ainda são tratados de forma reativa e com pouco espaço para debate técnico e social.

Prometida pelo governo como resposta à escalada da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à derrubada dos vetos da Lei das Eólicas Offshore, a MP 1.304/2025 também altera regras de autoprodução de energia. A intenção era trazer previsibilidade e estabilidade, mas, na prática, a medida abriu uma nova frente de incertezas regulatórias.

Desde sua publicação, as mudanças introduzidas geraram confusão sobre a aplicação prática das novas regras. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) solicitou esclarecimentos formais, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou suspender o processamento de novos pedidos de enquadramento de autoprodução até a edição de regulamentações complementares. Essa falta de alinhamento entre órgãos reguladores e operadores prejudica diretamente os agentes do setor e cria um limbo jurídico que compromete decisões de investimento e planejamento.

Os empreendedores do setor elétrico enfrentam um cenário contraditório: precisam protocolar seus pedidos dentro do prazo de transição de 60 dias estipulado pela MP — um período considerado exíguo diante da complexidade técnica —, ao mesmo tempo em que aguardam regras que ainda não foram definidas. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica e risco operacional, que tende a estimular judicializações e paralisar novos projetos.

A própria CCEE identificou ao menos cinco pontos críticos que carecem de definição urgente: os critérios de enquadramento da autoprodução, a metodologia de cálculo da demanda, a caracterização de grupos econômicos, além de dúvidas sobre a compensação de energia e a aplicação de encargos setoriais. Sem essas definições, as empresas perdem previsibilidade e dificultam o planejamento de custos e investimentos no médio prazo.

A MP 1.304/2025 escancara um problema estrutural da política energética brasileira: a ausência de coordenação institucional entre governo, reguladores e agentes de mercado. A tentativa de resolver questões complexas por meio de medidas provisórias, sem amadurecimento técnico, resulta em mais incertezas do que soluções. Caso o Congresso não aprove o texto a tempo — ou o faça sem uma regulamentação clara e célere —, o país corre o risco de ver novas paralisações, retração de investimentos e aumento da judicialização no setor elétrico.

Na Replace Consultoria, entendemos que a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica são fundamentais para garantir a competitividade e a eficiência do setor de energia. Acompanhamos de perto cada medida provisória e atualização do marco regulatório, transformando mudanças complexas em análises estratégicas e orientações práticas para empresas e indústrias que buscam estabilidade e sustentabilidade energética em um ambiente de constantes transformações.

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