Excedentes de Energia: A conta não pode cair em quem não provoca a instabilidade

Excedentes de Energia: A conta não pode cair em quem não provoca a instabilidade

Abel Hotz e Carlos Alberto Schoeps

O curtailment no Brasil está mudando de patamar quando o ONS passa a admitir, em situações de excedente e segurança, a redução temporária de geração de usinas Tipo III conectadas à distribuição, previsto no Plano Emergencial do ONS que estabelece que as distribuidoras deverão comunicar geradores para restringir sua produção. Ao descer para a rede de distribuição, corre-se o risco de tratar como geração despachável empreendimentos que não foram concebidos para esse papel, especialmente PCHs e térmicas a biomassa e usinas de cogeração, que podem estar integradas a processos industriais e a cadeias produtivas com pouca flexibilidade operacional.

Há aqui uma inversão perigosa de responsabilidade. Não faz sentido penalizar quem mantém produção e estabilidade, especialmente agentes cuja geração é associada a processos industriais ou cuja previsibilidade foi base de investimento, para acomodar um problema sistêmico que cresce com a expansão de fontes intermitentes e com limitações de rede e de controle. É legítimo o ONS agir para preservar a segurança do SIN quando alternativas se esgotam, mas o desenho do mecanismo não pode “terceirizar” o custo da instabilidade para quem não a provoca nem tem como reagir com a mesma agilidade.

Quando o sistema corta ativos que não são intermitentes por natureza, ele pode estar reduzindo eficiência global e criando custos indiretos (produção industrial, confiabilidade local, recomposição operacional, risco de judicialização) que, no fim do ciclo, tendem a aparecer em tarifas, encargos e disputas regulatórias. A modicidade tarifária não se sustenta se o setor adota uma solução emergencial que transfere o custo para os agentes “errados” e, depois, tenta consertar as consequências com mais complexidade regulatória. O próprio debate público sobre gestão de excedentes mostra que a questão é estrutural e requer regras claras, rastreáveis e proporcionais.

Para o investidor, o sinal é ainda mais sensível: se usinas Tipo III passam a carregar risco de corte por segurança, o mercado reprecifica a tese de previsibilidade, especialmente em projetos como biomassa e PCH. A incerteza sobre quem corta, quando corta e como corta aumenta custo de capital e reduz apetite por novos investimentos, justamente quando o sistema precisa de flexibilidade e de capacidade de resposta. Não por acaso, o tema já aparece como preocupação de agentes e associações, e a própria ANEEL reconhece a necessidade de procedimentos estruturados com as distribuidoras.

A lógica deveria ser a obrigação de segurança e recair sobre quem adiciona riscos ao sistema. Em termos práticos, isso significa exigir que fontes intermitentes, inclusive de menor porte, tenham capacidade técnica de modulação e desconexão segura, telemetria e integração aos comandos operativos, de modo que o ONS consiga agir na causa e não no efeito, cortando quem sustenta processos e estabilidade.

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