Encargo de serviços de sistema – justiça suspende pagamento da Ambar Uruguaiana 

Encargo de serviços de sistema – justiça suspende pagamento da Ambar Uruguaiana 

Foi publicado no último dia 08/03/22 decisão do Superior Tribunal de Justiça determinando que não sejam pagos, em princípio, os valores devidos Âmbar Uruguaiana de Energia S.A.

Essa decisão foi resultado de recurso da Advocacia Geral da União, demonstrando que, dentro do Programa de Incentivo à Geração Térmica Adicional, o aceite da oferta de energia não significava despacho da usina nos termos de sua oferta. Também ponderou que, em razão do maior nível de chuvas e melhoria dos níveis dos reservatórios, a usina não teria sido despachada pelo ONS nos meses subsequentes.

Em 09/03/2022, a CCEE tomou ciência da decisão proferida no processo nº 1083024-88.2021.4.01.3400 de que deveria ser suspenso, no processo de liquidação financeira, o pagamento dos valores que seriam devidos à Âmbar Uruguaiana.

Considerando a decisão judicial, a CCEE suspendeu o repasse dos valores que seria feito à Âmbar Uruguaiana no dia 10/03/2022 e adotará, na contabilização do Mercado de Curto Prazo de fevereiro/2022, as providências necessárias para a reversão dos valores que foram recolhidos para esse pagamento.

Assim sendo, espera-se a devolução de cerca de R$ 15,00 / MWh para os consumidores na liquidação financeira de fevereiro/22, caso seja mantida a decisão judicial até aquela data. Esses valores serão creditados para os consumidores livres e cativos.

Converse com um de nossos consultores para conhecer mais sobre os Leilões para sua empresa dentro do Mercado Livre de Energia. Clique aqui e conte conosco!

Veja também

Preencha o formulário para receber novidades e otimizar seus gastos de energia!


Temos um leque de possibilidades para você!