ANEEL avança na regulação do armazenamento de energia
O diretor Fernando Mosna indicou que apresentará voto contrário à “tarifa dupla” (cobrança de TUST/TUSD no carregamento e também na injeção) para sistemas de armazenamento, no âmbito da Consulta Pública nº 39/2023. Pela visão do diretor, a tarifa-fio deveria incidir apenas quando a bateria injeta energia na rede, e não no momento do carregamento, por entender que o armazenamento “desloca no tempo” a relação geração–consumo e opera como intermediário, não devendo ser onerado duas vezes pelo mesmo uso do fio.
O posicionamento diverge do entendimento das áreas técnicas, reforçado em nota técnica de 12 de fevereiro, que mantém a leitura de que o SAE paga como consumidor ao carregar e como gerador ao descarregar (injeção), preservando a lógica de incidência integral de TUST/TUSD associada ao uso da rede. O processo está suspenso desde agosto de 2025 por pedido de vista de Mosna e trata, além da tarifação, de aspectos de outorga, acesso e uso das redes de transmissão e distribuição, incluindo regras que afetam remuneração e penalidades por uso contratado (MUST).
O debate expõe um ponto do desenho regulatório: se a ANEEL mantiver a “tarifa dupla” como regra geral, há risco de encarecer o armazenamento e reduzir sua atratividade. Por outro lado, eliminar totalmente a cobrança no carregamento sem um desenho alternativo pode criar estímulos ao carregamento em áreas/horários de congestionamento, já que o carregamento também utiliza capacidade de rede.