Novas regras para acesso na transmissão entram em consulta pública
O MME abriu consulta pública para definir as novas regras de disputa por acesso ao sistema de transmissão, por meio das Temporadas de Acesso no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST).
A proposta é uma mudança estrutural: sai a lógica tradicional de “ordem de chegada” e entra um modelo com janelas periódicas, em que os pedidos são tratados de forma coordenada e, quando houver excesso de demanda em um mesmo ponto de conexão, aplica-se um processo competitivo com critérios técnicos e econômicos.
A consulta, aberta por 30 dias, busca contribuições sobre o desenho dos processos competitivos, critérios de cálculo e divulgação da capacidade remanescente e regras de priorização/penalidades.
Etapas do novo fluxo de acesso
- Cadastramento do pedido (ONS): o ONS passa a conduzir o registro das solicitações dentro das janelas e a fazer a checagem de admissibilidade.
- Cálculo e divulgação de capacidade remanescente: o ONS calcula a capacidade remanescente por barramento candidato, com metodologia e premissas detalhadas em nota técnica elaborada com apoio da EPE. Esse cálculo considera o horizonte do Planejamento, reforços autorizados, empreendimentos contratados em leilões e projetos previstos no POTEE, entre outros.
- Se a soma das capacidades solicitadas superar a capacidade remanescente disponível em determinado ponto, é acionado o processo competitivo.
- Processo competitivo: a classificação prioriza a maior oferta de prêmio (R$/kW da capacidade pretendida). O vencedor paga o prêmio à vista, antes da assinatura do CUST, e esse pagamento não se confunde com os encargos de uso da rede. Os valores arrecadados são destinados à CDE.
- Diagnóstico Prévio de Acesso e formalização (CUST): os vencedores recebem o Diagnóstico Prévio de Acesso, que habilita a celebração do CUST.
Pontos positivo: O desenho é um avanço ao atacar duas fragilidades do modelo atual: reduz o incentivo ao protocolo por ordem de chegada e melhora a previsibilidade, porque organiza o acesso em ciclos e com critérios transparentes; cria uma disciplina explícita para excesso de demanda, com precificação da capacidade de conexão e penalidades para não execução. Isso tende a reduzir pedidos oportunistas e liberar capacidade para projetos com maior maturidade. Além disso, a integração com o planejamento pode melhorar a coerência entre “onde o mercado quer entrar” e “onde a rede consegue absorver”.
Pontos negativos: O principal risco é transformar o acesso em um “leilão de quem paga mais”, privilegiando agentes com maior capacidade financeira, sem necessariamente maximizar eficiência sistêmica (benefício elétrico, localização ótima, redução de perdas, aderência a restrições regionais). Há também risco de percepção de dupla cobrança (prêmio + encargos de rede) e de aumento de custo de desenvolvimento, que pode ser repassado ao consumidor final em PPA/contratos. Outro ponto sensível é a qualidade e auditabilidade do cálculo de capacidade remanescente. Qualquer assimetria metodológica, atualização lenta ou premissas excessivamente conservadoras pode gerar judicialização e travar investimentos. Por outro lado, premissas agressivas podem criar acesso no papel e problemas operativos depois. O destino do prêmio à CDE ajuda a modicidade no agregado, mas não resolve o efeito microeconômico: o custo do prêmio tende a entrar no preço dos projetos vencedores.
A Temporada de Acesso é uma estratégia para coordenar fila e reduzir especulação, mas seu sucesso dependerá de três condições: metodologia de capacidade remanescente extremamente transparente e rastreável; critérios competitivos que não sejam apenas financeiros (ou, ao menos, salvaguardas técnicas robustas); e enforcement real das penalidades, para que a capacidade alocada vire obra e operação e não apenas “direito de acesso” negociável.