Novas regras para acesso ao Sistema de Transmissão
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.771/2025, que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAS-T), com o objetivo de reorganizar e dar previsibilidade ao processo de conexão de novos geradores e grandes consumidores à Rede Básica do SIN. Na prática, o decreto responde a um problema que se tornou crítico nos últimos anos: a combinação de crescimento acelerado de projetos (especialmente renováveis), restrições físicas de escoamento e um processo de acesso marcado por fila, assimetria de informação sobre capacidade disponível e atrasos na implantação de conexões e reforços. Ao padronizar etapas e criar um rito recorrente de análise conjunta, o governo busca reduzir disputas e tornar mais transparente “quem conecta, onde conecta e em quais condições”.
O eixo central da política é a criação das Temporadas de Acesso, janelas periódicas em que o ONS processará e avaliará, de forma coordenada, os pedidos de acesso protocolados pelos agentes. O decreto prevê que essas temporadas ocorram ao menos duas vezes por ano, permitindo que o operador avalie simultaneamente os pleitos por conexão, compare necessidades de obras, identifique conflitos de capacidade e produza decisões com visão sistêmica, e não caso a caso. Um ponto técnico relevante é que, nos nós ou regiões em que a demanda por acesso superar a capacidade de transmissão disponível, o ONS poderá conduzir processos competitivos para alocação dessa capacidade, em linha com um modelo de “capacidade como recurso escasso” que passa a exigir critério objetivo de priorização.
Nos pontos competitivos, o decreto abre espaço para que os agentes disputem acesso mediante contrapartidas econômicas, e estabelece que as receitas arrecadadas nesses processos sejam direcionadas para modicidade tarifária, reduzindo custos do sistema (ou mitigando parte dos encargos/tarifas associados). Além disso, a política permite a contratação de capacidade futura, condicionada à realização de investimentos, isto é, o agente pode assegurar o direito de conexão desde que se comprometa com aportes que viabilizem obras de acesso e/ou reforços associados. Outro elemento com impacto potencial é a possibilidade de reserva de margem de transmissão vinculada a políticas públicas, o que cria uma camada adicional de governança sobre o uso da rede e também um ponto de atenção para o mercado quanto a critérios e transparência dessa reserva.
O decreto também estabelece regras transitórias para pedidos já protocolados no ONS. Esses requerimentos deverão ser analisados em até 10 meses, mas, conforme o texto, não geram prioridade futura e não poderão ser revalidados, evitando estratégias de “marcação de posição” e múltiplas interpretações sobre direitos adquiridos em um ambiente de regras novas. Adicionalmente, foram previstos procedimentos específicos para solicitações de grandes consumidores previamente encaminhadas ao Ministério, sinalizando uma tentativa de coordenar melhor a entrada de novas cargas relevantes (como data centers e projetos industriais eletrointensivos) com a disponibilidade física e operativa do SIN, reduzindo risco de decisões desconectadas do planejamento da rede.
Do ponto de vista dos geradores, a PNAS-T tende a ter três efeitos principais.
Primeiro, aumenta a previsibilidade do rito, mas eleva o nível de competição nos pontos congestionados, reduzindo a lógica de “quem chega primeiro” e exigindo estratégias mais robustas de conexão, incluindo avaliação de nós alternativos, cronogramas, portfólio de obras e risco de exposição a processos competitivos.
Segundo, ao permitir contratação de capacidade futura vinculada a investimentos, o decreto pode acelerar projetos que tenham capacidade de financiar reforços, mas também pode pressionar a estrutura de capital de empreendimentos menores e aumentar a importância de consórcios, garantias e modelagem financeira.
Terceiro, a maior disciplina no acesso tende a reduzir a proliferação de projetos “sem lastro físico” na rede, o que, embora traga racionalidade, pode resultar em cancelamentos, revisões de pipeline e reprecificação de ativos em regiões historicamente disputadas.
Sob a ótica dos consumidores, há um trade-off claro. A política pode reduzir ineficiências, dar transparência e melhorar o aproveitamento da infraestrutura existente, diminuindo riscos sistêmicos e custos indiretos associados a atrasos e judicializações. Por outro lado, processos competitivos e obras financiadas para viabilizar acesso podem elevar custos de conexão e de reforços, que tendem a ser internalizados nos preços da energia no ACL/ACR ou em componentes tarifários, a depender do arranjo regulatório aplicável. O ponto positivo é que o decreto prevê que receitas dos processos competitivos sejam revertidas para modicidade tarifária, mas o efeito líquido dependerá do desenho regulatório subsequente, dos critérios de alocação de custos e do volume de reforços necessários para acomodar a expansão de geração e grandes cargas.
Em termos técnicos, o sucesso da política dependerá de como o ONS e os reguladores detalharão: (i) critérios de cálculo e divulgação de capacidade disponível por ponto de conexão, (ii) metodologia e governança dos processos competitivos (regras, garantias, penalidades, cronograma, transparência), (iii) responsabilidades por investimentos de acesso e reforços sistêmicos, e (iv) tratamento regulatório para mitigar comportamentos oportunistas (ex.: pedidos especulativos). Para geradores e consumidores, a mensagem é direta: o acesso à transmissão deixa de ser um tema apenas técnico-operacional e passa a ser um elemento estratégico de competitividade, precificação de projetos e gestão de risco regulatório, exigindo análise integrada de rede, contratação e viabilidade econômico-financeira.