Leilões de Reserva: maior Segurança no SIN e novos custos para os consumidores

Leilões de Reserva: maior Segurança no SIN e novos custos para os consumidores

Abel Holtz e Carlos Alberto Schoeps

A demanda de energia elétrica no Brasil deve crescer cerca de 13 GW até 2028 e mais 49 GW até 2040, pressionando todo o planejamento do setor elétrico brasileiro. Para garantir o atendimento a esse novo patamar de carga, o governo programou leilões de reserva de capacidade e o primeiro leilão de armazenamento em baterias (BESS). Do ponto de vista técnico, essas medidas são indispensáveis para reforçar a segurança energética em um sistema cada vez mais complexo. No entanto, é importante reconhecer que toda essa infraestrutura adicional – usinas termelétricas, hidrelétricas de reserva e sistemas de armazenamento – será, inevitavelmente, paga pelos consumidores, seja via tarifas de energia, seja via encargos setoriais.

O diagnóstico de risco é claro: aproximadamente 84% da capacidade instalada no Brasil está exposta a variações climáticas, combinando hidrelétricas com forte dependência hidrológica e um crescimento acelerado de fontes solar e eólica, que já respondem por cerca de 40% dessa capacidade. Ou seja, a matriz tornou-se mais sensível à variabilidade climática e meteorológica. Projeções indicam que a probabilidade de a geração não atender à demanda pode subir de 12% para 28% até 2026 em determinados cenários. Isso significa maior risco de estresse em horários críticos de consumo, como o início da noite, quando a geração solar cai rapidamente, a demanda ainda é elevada e o sistema precisa de fontes firmes e despacháveis para “segurar” a operação.

Para enfrentar esse quadro, duas iniciativas regulatórias programadas para 2026 serão decisivas para o planejamento energético: o leilão de potência em março e o leilão de armazenamento em baterias em abril. O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu diretrizes para contratar usinas termelétricas, hidrelétricas e sistemas BESS como backup de redes e usinas, dando maior flexibilidade operativa ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nos momentos de maior estresse das fontes intermitentes. A Lei nº 15.269/25, sancionada em 24/11/2025, avançou ao reconhecer e regular o armazenamento como ativo do setor elétrico, atribuir à ANEEL a regulação e fiscalização desses sistemas e prever incentivos como redução de Imposto de Importação e renúncia fiscal limitada para baterias.

Apesar dessa evolução regulatória, o desenho atual dos encargos e dos leilões traz efeitos que não podem ser ignorados do ponto de vista dos consumidores de energia. O rateio dos custos de armazenamento apenas entre geradores reduz o impacto direto na fatura no curto prazo, mas tende a ser repassado indiretamente via preços de contratos e PLD ao longo do tempo. Além disso, a regulamentação ainda incompleta, somada à proximidade das datas dos leilões, aumenta a incerteza e o risco de um leilão de armazenamento pouco competitivo e mais caro, justamente no momento em que o cadastramento de projetos indica um potencial superior a 12,5 GW para o leilão de capacidade. Em outras palavras: as medidas são necessárias para segurar a confiabilidade do sistema em horários críticos, mas têm um preço, e esse preço recairá, em última instância, sobre os consumidores.

O desafio do Brasil não é apenas “fazer leilões” ou “adicionar baterias”, mas construir uma estratégia integrada de segurança energética em um sistema com alta penetração de fontes intermitentes. Isso passa por calibrar com cuidado o volume de potência e armazenamento a ser contratado, aprimorar a sinalização de preços por horário, reduzir incertezas regulatórias para atrair investidores qualificados e garantir que cada real investido em térmicas, hidrelétricas de reserva e BESS gere o máximo de benefício em termos de confiabilidade, flexibilidade e redução de risco de déficit nos horários mais sensíveis. O Brasil tem condições de criar outras alternativas, como estimular o consumo nos horários de maior disponibilidade e ampliar programas de resposta da demanda em outros períodos, mas isso exigirá decisões técnicas bem fundamentadas e total transparência sobre o impacto dessas escolhas nos custos das contas de luz dos consumidores nos próximos anos.

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