Geradores renováveis podem cancelar outorgas sem ônus

Geradores renováveis podem cancelar outorgas sem ônus

Abel Hotz e Carlos Alberto Schoeps

Empreendimentos de geração que obtiveram prorrogação de prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede (TUST/TUSD) podem solicitar a revogação da outorga sem penalidades, desde que o contrato de uso do sistema (CUST/CUSD) ainda não tenha sido assinado. Após análise jurídica com a Procuradoria Federal, a Agência também indicou entendimento pela não execução da garantia de fiel cumprimento nesses casos, desde que as obrigações assumidas na outorga estejam sendo cumpridas, permitindo encerrar projetos que se tornaram inviáveis com maior segurança jurídica.

Essa possibilidade decorre da Lei nº 15.269/2025, aprovada no Congresso e sancionada, que incluiu dispositivo autorizando o titular, na hipótese de revogação nessas condições, a requerer a não incidência de penalidade e a devolução da garantia, desde que o pedido seja apresentado dentro da janela legal e que o CUST/CUSD não tenha sido celebrado.

Do ponto de vista de governança, sinais econômicos e integridade regulatória, a medida tende a ser percebida como um alívio assimétrico: projetos renováveis que participaram da “corrida do ouro” há alguns anos, e obtiveram outorgas com desconto na TUST/TUSD e que depois enfrentaram restrições de conexão e ou de mercado, passam a contar com uma porta de saída sem qualquer ônus. Este é um incentivo adverso: agentes protocolam projetos “opcionais” para capturar prioridade e/ou benefícios e, se a tese não fechar, desistem sem custo relevante. Essa lógica já contamina outros temas, como pedidos de conexão de grandes cargas para “garantir lugar”, distorcendo o planejamento e deslocando decisões técnicas por estratégias de posicionamento.

Mais adequado do que consolidar saídas sem ônus seria preservar e reforçar as regras originais de outorga e acesso, com garantias efetivas e marcos verificáveis de evolução do projeto, de modo a “encarecer” decisões que buscam benefícios quando a viabilidade, desde o início, depende de condições comerciais incertas, como por exemplo, assinatura de PPAs com consumidores finais ou outros agentes. Isso insere riscos financeiros, reduzindo o comportamento especulativo, deixando de socializar custos: à época a onda de solicitações gerou necessidade de grupos de trabalho específicos na ANEEL, ONS e demais órgãos para processar as solicitações de outorgas), cujos custos foram repassados à sociedade e deslocaram outros temas relevantes que deixaram de ser tratados no tempo devido.

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