Desafios e oportunidades na evolução do mercado livre de energia com a lei 15.269/2025

Desafios e oportunidades na evolução do mercado livre de energia com a lei 15.269/2025

Abel Holtz e Carlos Alberto Schoeps

A abertura do mercado livre de energia foi iniciada pela Lei nº 9.074/1995, com acesso restrito a grandes consumidores, e evoluiu ao longo das décadas com ajustes legais e infralegais que ampliaram a elegibilidade e a flexibilidade de contratação (incluindo a consolidação do ACL no “novo modelo” a partir de 2004). Esse movimento ocorreu em paralelo a incentivos setoriais, como os descontos de TUSD/TUST para fontes incentivadas, mas, até recentemente, a expansão para consumidores de menor porte permanecia limitada por barreiras operacionais, custos de conformidade e pela própria arquitetura de atendimento centrada nas distribuidoras.

A conversão da MP nº 1.304/2025 na Lei nº 15.269/2025 elevou o nível de compromisso com a abertura ao estabelecer, de forma expressa, um cronograma para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV: até 24 meses para consumidores industriais e comerciais e até 36 meses para os demais consumidores. A Lei condiciona essa abertura à implementação de requisitos importantes, incluindo plano de comunicação ao consumidor, definição de tarifas por ambiente com segregação de custos, regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI) e criação de produto padrão com preço de referência para facilitar comparação e reduzir assimetrias de informação.

À luz desse novo marco, as necessidades regulatórias para viabilizar a abertura “de massa” deixam de ser apenas elegibilidade e passam a ser, prioritariamente, simplificação, padronização e redução de risco operacional. Em especial: (i) regulamentar o SUI com desenho econômico-financeiro sustentável e obrigação de atendimento em eventos críticos, inclusive encerramento de representação por varejista; (ii) implementar o produto padrão e o preço de referência como instrumentos efetivos de transparência e comparabilidade; e (iii) endereçar, por regras claras, os efeitos de sobrecontratação e exposição involuntária das distribuidoras na transição, evitando alocações de custos desbalanceadas entre ACR e ACL.

Outro desafio relevante dessa agenda será o tratamento a ser dado aos encargos liquidados na CCEE, que apresentam variação mensal relevante, e a forma de seu repasse aos consumidores atendidos por comercializadores varejistas. Nesse arranjo, o consumidor final tende a ter menor visibilidade sobre a dinâmica de contabilização e liquidação setorial, o que exige disciplina regulatória quanto a transparência, segregação de itens, memória de cálculo, mecanismos de reconciliação e regras para ajustes retroativos, de modo a evitar assimetria de informação, dupla cobrança e risco de inadimplência em cadeia.

O fortalecimento do varejo torna-se peça central para evolução desse mercado com segurança e escala: a abertura para baixa tensão requer processos padronizados de migração, medição/contabilização, faturamento e portabilidade, com obrigações mínimas de governança e comunicação, inclusive para mitigar risco associado a eventos de inadimplência. Esse aperfeiçoamento deve ser coordenado com outras mudanças setoriais recentes, como o novo rateio de custos e energia de Angra a partir de 01/01/2026, para que a modernização avance com previsibilidade, isonomia e minimizando os desafios operacionais para consumidores e agentes.

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