TUSD: O que você precisa saber para entender a conta de energia elétrica

TUSD: O que você precisa saber para entender a conta de energia elétrica

Um dos principais benefícios do mercado livre de energia é a liberdade para negociar a energia a ser consumida diretamente com as geradoras ou comercializadoras de energia, porém, essa oportunidade traz mudanças nas faturas para pagamento da conta de energia elétrica. 

O faturamento mensal é composto de, pelo menos, 3 notas: a da distribuidora de energia elétrica local, a da comercializadora ou geradora do mercado livre e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade sem fins lucrativos responsável pela contabilização das transações no Ambiente de Contratação Livre.

A seguir, vamos te ajudar a entender como funciona o cálculo das faturas no mercado livre e como a conta de energia elétrica é paga pelas unidades consumidoras.

Como são determinados os preços de energia no mercado livre de energia?

Os preços da energia negociada no mercado livre é determinada pelo próprio mercado. O valor negociado dependerá do balanço de oferta e demanda, do nível de armazenamento dos reservatórios das usinas hidrelétricas, do nível esperado de energia natural afluente (ou o ritmo das chuvas) e das expectativas dos vendedores para o período em que o contrato está sendo negociado.

Já, no processo de contabilização das transações no mercado livre, o preço de liquidação das faltas e sobras de contratos são calculadas pela CCEE, com o uso de um software que otimiza o uso das usinas que estão disponíveis e tem em vista determinar o mínimo custo de geração de energia a curto, médio e longo prazos. Esse preço é o PLD — Preço de Liquidação de Diferenças.

Na prática, pode-se dizer que o PLD será o custo de geração da usina mais cara que será despachada para atender o mercado naquela hora, dia ou semana. Esse valor tem o objetivo de definir os valores que cada agente de mercado — geradores, comercializadores, distribuidores ou consumidores, têm que desembolsar a cada mês para pagar seus déficits de contratos ou receber pelas suas sobras de energia.

A fatura de energia elétrica no mercado livre

Compra de energia

No Ambiente de Contratação Livre, a empresa compradora de energia receberá uma fatura do vendedor de energia referente a cada contrato que foi formalizado. Os contratos de longo prazo preveem preços específicos para cada período de fornecimento. Esses preços, geralmente, são reajustados anualmente de acordo com um índice negociado — o IPCA ou o IGPM. 

Já nos contratos de curto-prazo, geralmente os preços são fixos para cada mês de fornecimento. Alternativamente, alguns contratos de curto-prazo podem ser fixados com base no PLD mais um spread, que pode ser positivo ou negativo. 

O valor da fatura de energia no mercado livre será sempre igual ao volume fornecido multiplicado pelo preço vigente na data de faturamento. Podem ser negociados tantos contratos quanto os que são necessários para cobrir o requisito de energia. Nesse caso, serão recebidas faturas de energia para cada contrato que foi formalizado naquele respectivo mês. 

Conta de energia elétrica para a distribuidora

A fatura emitida pela distribuidora de energia será composta de algumas parcelas: a referente ao Uso do Sistema de Distribuição ou demanda (TUSD expressa em R$/kW), a parcela referente aos Encargos Setoriais (TUSD expressa em R$/MWh); parcela referente aos Impostos (PIS, COFINS e ICMS). 

Guia descontos na TUSD: conta de energia elétrica

Também pode haver outras parcelas, como: adicionais por consumo de energia reativa excedente (referente ao consumo ou à demanda); ultrapassagem de demanda; contribuição para a iluminação pública, multas por atraso de pagamento e outros. 

As tarifas aplicadas pela distribuidora para cada uma dessas parcelas é definida anualmente pela ANEEL, Agência reguladora dos serviços de energia elétrica. As tarifas são reajustadas anualmente com base em indexadores que repõem a inflação incorrida no período e outros custos incorridos no ano, não previstos na tarifa que está sendo praticada. Estes são os reajustes tarifários ordinários anuais. 

A cada quatro ou cinco anos, conforme o estabelecido no contrato de concessão da distribuidora, a ANEEL promove uma Revisão Tarifária Nessa data são reavaliados todos os custos que vêm sendo praticados, para restabelecer o equilíbrio financeiro da distribuidora. Nesta data, o reajuste tarifário pode ser superior ou inferior aos índices inflacionários verificados no período, também são definidas novas metas para melhoria de diversos serviços e indicadores. 

Com bom conhecimento técnico, é possível estimar a evolução das tarifas praticadas pelas distribuidoras nos próximos anos, com boa margem de acerto.  

Leia também: Modalidades tarifárias: como escolher a melhor para seu perfil de consumo

Conta emitida pela CCEE

Na operação mensal da CCEE são cobrados, mensalmente, diversos valores dos agentes que participam do mercado livre. Descrevamos os principais valores cobrados.

A primeira parcela refere-se à Contribuição Associativa dos Agentes, cujo objetivo é financiar os custos operacionais da CCEE. Esse valor é cobrado mensalmente, de acordo com critérios definidos na Convenção de comercialização. É proporcional ao volume negociado pelo Agente mais uma parcela fixa. Esta parcela é cobrada por meio de um boleto bancário ou débito automático em conta-corrente.

A segunda parcela refere-se à garantia financeira, definida mensalmente em função dos valores que o Agente tem a pagar a cada mês na liquidação financeira da CCEE. Esse valor é sempre suficiente para garantir o pagamento dos valores devidos pelo Agente a cada mês.

A terceira parcela refere-se à Energia de Reserva., cujo objetivo é remunerar os geradores contratados para garantir a segurança de abastecimento do mercado de energia. Esse valor é cobrado dos consumidores de energia, sempre que o valor do PLD é inferior ao preço estabelecido nos contratos com os geradores. Nos meses em que o PLD é maior que o preço de venda, a diferença fica acumulada na CONER — Conta de Energia de Reserva para uso em meses subsequentes. 

Com exceção da Contribuição Associativa, os demais valores — débitos ou créditos do Agente, referentes às transações no Mercado de Curto Prazo (MCP), são efetuados através da corrente do Bradesco, mantida por todos os Agentes que atuam no mercado livre de energia.

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