Fracking no STJ: o que muda para o setor de energia?
A ANEEL admite que a determinação introduzida pela Lei nº 15.235/2025, de aplicar, a partir de janeiro de 2026, o novo rateio dos custos e da energia de Angra 1 e 2, afastando sua incidência sobre a Subclasse Residencial Baixa Renda, deve ser implementada de imediato, sem aguardar as datas previstas para os reajustes tarifários de cada distribuidora. Isso porque, no regime tarifário, os itens de Parcela A (como compra de energia) possuem mecanismos de compensação de diferenças entre custos e cobertura tarifária (CVA) e entre cobertura tarifária e faturamento não é compatível com a espera pelo calendário tarifário de cada concessionária.
Como forma operacional de viabilizar essa implementação uniforme no curto prazo, a ANEEL considera a republicação das tarifas de aplicação de todas as distribuidoras, especificamente para afastar o repasse dos custos associados aos CCENs de Angra 1 e 2 na Subclasse Baixa Renda. Para quantificar o valor a ser deduzido até que cada agente incorpore o ajuste no seu processo tarifário regular, a Agência admite a adoção de um procedimento simplificado: aplicar um redutor comum calculado pela razão entre a Receita Anual de Angra 1 e 2 homologada para 2025 (REH nº 3.432/2024, no valor de R$ 4.107.224.263,00) e o mercado cativo anual do SIN observado nos últimos 12 meses (290.189.434,95 MWh). Esse critério resulta em uma dedução de R$ 14,15/MWh, a ser aplicada nos faturamentos da subclasse
Residencial Baixa Renda para consumos a partir de 1º de janeiro de 2026, no componente TE – Energia.
A ANEEL ressalta, por fim, que essa alternativa não implica recalcular as tarifas de energia de todos os consumidores, mas sim afastar, de forma objetiva e rastreável, um custo específico para um grupo definido em lei. Eventuais efeitos de perda de arrecadação decorrentes dessa retirada seriam tratados e compensados nos processos tarifários subsequentes, pelos instrumentos regulatórios aplicáveis, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras enquanto se assegura a implementação imediata do benefício legal.
A seguir vai uma estimativa com base no dado que você trouxe (R$ 14,15/MWh como custo médio de Angra 1 e 2 para o mercado regulado/ACR) e assumindo que, a partir de 2026, (i) a Baixa Renda deixa de pagar e (ii) o custo passa a ser repartido entre os demais consumidores do ACR + consumidores livres (ACL) proporcionalmente ao consumo (R$/MWh). Se a regra final de rateio for diferente, os números mudam.
Efeito para os demais consumidores do mercado regulado (ACR não–Baixa Renda)
· Antes: R$ 14,15/MWh
· Depois (estimado): R$ 8,45/MWh
· Redução estimada: ≈ R$ 5,70/MWh
4. Efeito para os consumidores livres (ACL)
· Antes (neste custo específico): R$ 0/MWh
· Depois (estimado): ≈ R$ 8,45/MWh
· Acréscimo estimado: ≈ R$ 8,45/MWh