Reforma Tributária eleva complexidade para o setor elétrico

Reforma Tributária eleva complexidade para o setor elétrico

O início do período de transição da reforma tributária, em 1º de janeiro, trará desafios operacionais relevantes para o faturamento de energia elétrica, pela cobrança da CBS e do IBS, que substituirão PIS/Cofins, ICMS e ISS. Em faturas de energia, há particularidades que aumentam a sensibilidade do tema: o serviço é contínuo, o consumo é apurado por período (ciclo de leitura), a fatura consolida itens tarifários e componentes setoriais, e o processo envolve múltiplas datas (leitura, emissão, vencimento, pagamento, refaturamentos e parcelamentos). Nesse contexto, a definição do “fato gerador” deixa de ser uma discussão teórica e passa a afetar como a distribuidora (ou comercializadora) parametriza sistemas, reconhece receitas, apura tributos e presta informações ao fisco.

O setor estava acostumado a tratar o faturamento como referência operacional, com o ICMS e o PIS/Cofins incidindo com base em regras consolidadas. Com a transição, a incidência de CBS e IBS tende a se vincular a eventos financeiros posteriores, como o vencimento ou o efetivo pagamento, o que altera a cadência do controle tributário. Isso é relevante em energia porque é comum haver inadimplência, pagamentos parciais, renegociações, parcelamentos, cobranças em atraso, segunda via e refaturamentos por revisão de leitura ou contestação. Cada uma dessas ocorrências pode exigir tratamentos distintos para apuração e recolhimento, além de ajustes nos sistemas de billing, arrecadação e conciliação financeira.

Durante a tramitação do PLP nº 108/2024, discutiu-se a alternativa de o fato gerador ocorrer no primeiro evento entre faturamento, contraprestação exigível ou pagamento, o que preservaria o faturamento como marco operacional para o setor elétrico e reduziria ruído no período de coexistência de regimes. Entretanto, a versão aprovada pela Câmara excluiu essa possibilidade, deslocando a incidência para eventos posteriores e ampliando a complexidade dos processos. Isso pode significar que, em uma mesma fatura, convivam critérios diferentes: itens ainda sujeitos a lógicas anteriores (como ICMS, conforme regras vigentes) e CBS/IBS associados ao vencimento/pagamento, exigindo controle temporal por UC, por ciclo de faturamento e por comportamento de arrecadação.

Especialistas avaliam que o principal risco, no curto prazo, não está necessariamente no nível final de carga tributária, mas na operacionalização durante a transição: parametrização correta de sistemas, segregação e rastreabilidade por tributo, conciliação entre faturamento e arrecadação, e consistência das obrigações acessórias. A coexistência de regimes aumenta o risco de divergências interpretativas entre contribuintes e fiscos, de inconsistências em auditorias e de disputas por enquadramento de eventos típicos do setor (refaturamento, parcelamento, pagamento fora do ciclo, créditos/devoluções). Exigirá um reforço de governança de dados e processos de faturamento/arrecadação, além de testes robustos de sistemas e regras, para mitigar exposição a autuações, retrabalho e perda de previsibilidade nas rotinas fiscais.

O risco imediato é a perda de previsibilidade e transparência na conta de luz durante a transição. Se parte dos tributos passar a “nascer” no vencimento ou no pagamento, e não no faturamento, cresce a probabilidade de ajustes, reprocessamentos e diferenças entre faturas originalmente emitidas e valores efetivamente exigidos, especialmente em casos comuns como pagamento em atraso, parcelamentos e refaturamentos. Isso pode se materializar como maior incidência de faturas complementares, créditos em ciclos seguintes e dificuldades de conciliação pelo consumidor, que muitas vezes já tem limitações para entender a composição da fatura e acompanhar mudanças de base de incidência e datas de ocorrência tributária.

Além disso, há um risco concorrencial e de governança regulatória: complexidade operacional tende a virar custo. Quando sistemas e processos precisam ser adaptados, aumentam as falhas de cobrança, o contencioso e o custo de conformidade e, no longo prazo, parte desses custos tende a ser socializada nas tarifas por meio de despesas operacionais, inadimplência e maior custo de capital. Para proteger o consumidor, será essencial que reguladores e empresas reforcem padrões de comunicação na fatura, com explicações claras, destaque de ajustes e créditos, histórico de tributos por competência, adotem mecanismos de auditoria e conciliação mais robustos e estabeleçam regras de transição que evitem surpresas e reduzam o espaço para interpretações divergentes que, no fim, recaem sobre quem paga a conta.

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