Novos modelos de tarifas para abertura do mercado livre
Carlos Schoeps
A letra b) do inciso II do §17 da Lei de Conversão da MP 1.304/2025 trata da definição das tarifas aplicáveis aos consumidores dos Ambientes de Contratação Livre (ACL) e Regulado (ACR), com base na segregação dos custos das distribuidoras para os consumidores alimentados em baixa tensão. Essa medida é um passo essencial para a abertura do mercado livre de energia elétrica a consumidores de baixa tensão, prevista para ocorrer em até 24 meses.
O principal objetivo da norma é separar os custos de rede, encargos e de comercialização das tarifas das distribuidoras. Com a nova estrutura, o consumidor de baixa tensão do ACL passará a pagar apenas pelos serviços de uso da rede (TUSD-Fio) e encargos setoriais, enquanto o consumidor do ACR além desses mesmo custos continuará pagando também pelo custo da energia e da comercialização regulada. Essa segregação tarifária evita subsídios cruzados, garante neutralidade competitiva e traz transparência à formação das tarifas de energia.
Do ponto de vista econômico, a mudança promove correta alocação de custos para cada tipo de mercado, permitindo que empresas e consumidores planejem contratos de energia no mercado livre com base em valores somente do uso da rede e encargos e os preços de energia de mercado livre. Para as distribuidoras, a medida exige contabilidade regulatória separada (unbundling), adoção de medição inteligente e revisão da estrutura tarifária, com diferenciação por horário e localização.
Essa evolução regulatória é também um vetor de inovação tecnológica. A segregação de custos viabiliza a digitalização das redes elétricas e a integração com sistemas baseados em tarifação dinâmica, previsão de consumo, detecção de perdas e otimização da operação da rede. Assim, o setor elétrico brasileiro pode avançar para um modelo mais eficiente, competitivo e centrado no consumidor.
A geração distribuída (GD) também será impactada por essa transformação. A nova estrutura tarifária tende a reduzir o benefício direto da compensação de energia, já que apenas a parcela de energia (TE) poderá ser compensada, enquanto a TUSD-Fio pode passar a ser cobrada pelo uso da rede. Isso pode induzir uma transição da GD de um modelo de compensação tarifária para um modelo de mercado, em que o valor da geração própria estará ligado à flexibilidade, previsibilidade e capacidade de contribuir para a estabilidade do sistema elétrico.