MP 1304/2025 traz preocupações em diferentes áreas

MP 1304/2025 traz preocupações em diferentes áreas

Os alertas se concentram agora nas decisões que a Presidência da República precisa tomar sobre a Medida Provisória 1.304/2025, já aprovada pelo Congresso. O Projeto de Lei de Conversão (PLC 10) dessa MP promove uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro, alterando 21 leis e redesenhando regras que afetam diretamente a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a segurança energética e a forma como custos são repassados aos consumidores livres e cativos. O próprio presidente já sinalizou que pode vetar trechos com potencial de gerar impacto financeiro relevante na conta de luz.

As deliberações da Comissão Especial e os plenários da Câmara e do Senado trouxe diversos pontos de atenção. Entre os pontos mais controversos está o tratamento do curtailment – os cortes obrigatórios na geração de usinas eólicas e solares – e as regras de ressarcimento que consumidores deveriam pagar a geradores afetados por essas restrições. Foram apresentadas mais de 400 emendas ao texto, refletindo uma disputa intensa entre interesses de geradores, distribuidores, grandes consumidores e demais agentes do mercado. Para empresas consumidoras, esse cenário amplia a percepção de insegurança regulatória e reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.

Um dos grandes focos de tensão é justamente o curtailment de fontes renováveis. Investidores estimam que os cortes podem gerar custos de até R$ 2,8 bilhões até 2025, valor que desejam, em última instância, que sejam repassados para a tarifa dos consumidores, seja na forma de encargos, seja em preços mais altos nos contratos de energia. Do ponto de vista dos consumidores, o risco é duplo: pagar por uma energia que não foi entregue e, ao mesmo tempo, arcar com os custos das decisões dos investidores, que construíram usinas em volume superior ao necessário para atendimento ao mercado. Em um sistema com decisões descentralizadas, sempre há riscos da expansão do mercado não acompanhar o que foi estimado na construção dos business plans de cada agente.

As duas regras aprovadas para o ressarcimento ilustram essa disputa. A primeira, aprovada na Comissão, não permite ressarcimento por cortes causados por falta de demanda, o que é visto como uma sinalização correta de mercado: se o sistema não precisa daquela energia, não faria sentido cobrar do consumidor por uma “garantia de receita” automática. Já a segunda regra, aprovada no plenário da Câmara, admite ressarcimento para todos os cortes, exceto aqueles diretamente relacionados à sobreoferta de energia renovável. Esse desenho, porém, deixou brechas interpretativas, gerando dúvidas sobre como a regra será aplicada na

prática e quais custos podem acabar recaindo sobre consumidores livres e cativos. Sob a ótica dos consumidores, qualquer ambiguidade tende a se traduzir em novos litígios, volatilidade de preços e risco de judicialização, com impacto direto na previsibilidade de custos. Afinal, é uma linha muito tênue a caracterização dos cortes devido a segurança e confiabilidade, com os de não haver mercado para a energia. Pode-se sempre argumentar que outras usinas poderiam ter sua geração interrompida ao invés das renováveis que, em tese, tem custo do MWh mais barato.

Investidores e parte do setor defendem que a solução para o curtailment deve ser sistêmica – envolvendo transmissão, sinalização correta de preços, expansão da flexibilidade do sistema e mecanismos de gestão de risco – e não simplesmente a transferência de custos para um único elo da cadeia. As associações de consumidores argumentam que os geradores devem assumir os riscos do negócio e reforça a importância de um mercado em que cada agente responda pelos riscos associados às suas decisões de investimento. Do ponto de vista dos consumidores, a prioridade é clara: previsibilidade tarifária, regras estáveis e um equilíbrio mais transparente entre risco de investimento e proteção do usuário final.

A MP 1.304/2025 também traz reflexos sobre a Lei de Improbidade Administrativa, alterando o regime de punições para ações ilegais de servidores públicos e incluindo um novo parágrafo sobre improbidade por omissão em contratações relacionadas à segurança energética. Em princípio, seria uma ação muito bem-vinda, gerando responsabilidades para os que manuseiam informações sensíveis e que, de alguma forma podem afetar o mercado. No entanto o texto da lei é muito ambíguo, podendo levar a situações que, na prática punam aqueles que zelam pela transparência. A mudança é vista por muitos especialistas como uma reação às pressões políticas e econômicas que cercam as decisões técnicas do setor elétrico, especialmente no Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Há críticas de que o ajuste na lei de improbidade parece mais voltado a dar uma resposta política à sociedade do que a fortalecer de fato os mecanismos de controle e governança.

O relator da MP defende que é necessário responsabilizar servidores que aprovaram aumentos de geração sem considerar adequadamente os impactos no sistema e nos consumidores. Sob a ótica dos consumidores, no entanto, a preocupação central é outra: garantir que técnicos e reguladores tenham independência e segurança jurídica para tomar decisões com base em critérios técnicos, e não sob ameaça de punições politizadas. Sem essa segurança, aumenta o risco de decisões mais conservadoras, atrasos em investimentos e, em última análise, custos adicionais repassados à tarifa. Para empresas consumidoras, esse conjunto de mudanças reforça a importância de uma consultoria em energia capaz de interpretar a nova legislação, avaliar riscos de curtailment, projetar impactos tarifários e apoiar a revisão de contratos e estratégias de compra de energia em um ambiente regulatório em rápida transformação.

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