MP 1304/2025 torna o setor energético mais eficiente?
A MP 1304/2025, publicada em 11 de julho, propõe mudanças no setor energético brasileiro com foco na limitação dos subsídios tarifários e reorganização do mercado de gás natural. Altera diversas leis do setor e complementa a MP 1300, com medidas voltadas à estabilidade do setor elétrico.
Os principais pontos da MP são os seguintes
- Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): Estabelece um limite de gastos com base no orçamento de 2026. Caso os custos ultrapassem esse teto, os beneficiários dos subsídios, exceto os ligados a programas sociais, deverão arcar com o excedente.
- Criação do Encargo de Complemento de Recursos: Novo mecanismo de cobrança escalonada: 50% em 2027 e 100% a partir de 2028. Visa garantir o equilíbrio da CDE sem repasse às tarifas.
- Substituição de térmicas por hidrelétricas: Revoga a obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas inflexíveis e prioriza Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em leilões de reserva de capacidade, com até 4.900 MW contratados.
- Comercialização direta do gás natural da União: A estatal PPSA poderá vender diretamente o gás do pré-sal ao mercado, com regras definidas pelo CNPE. Isso deve reduzir custos e incentivar a reindustrialização.
- Revisão de subsídios e encargos: A MP busca limitar o crescimento descontrolado dos subsídios energéticos, que chegaram a R$ 40 bilhões em 2025. A expectativa é evitar até R$ 50 bilhões por ano em custos extras para os consumidores.
A MP 1304 é uma resposta direta à derrubada dos vetos da Lei das Eólicas Offshore, que reintroduziu a contratação obrigatória de térmicas. Ao substituir essas usinas por hidrelétricas menores e limitar os subsídios, o governo tenta conter o impacto tarifário e melhorar a previsibilidade do setor.
Especialistas apontam que a medida é positiva para os consumidores e para a indústria, pois corrige distorções que comprometem a competitividade nacional. No entanto, há críticas quanto à falta de clareza sobre a aplicação do novo encargo e à ausência de garantias de conexão das PCHs ao sistema elétrico nacional.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei. A tramitação está em regime de urgência, com prazo para emendas já encerrado.