MP 1.304/2025: Avanço ou solução parcial para o mercado de gás natural?

MP 1.304/2025: Avanço ou solução parcial para o mercado de gás natural?

A Medida Provisória nº 1.304/2025 marca um passo importante do governo federal para destravar a comercialização do gás natural pertencente à União, atualmente sob gestão da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Publicada em julho de 2025, a medida altera a Lei nº 12.351/2010 e busca reorganizar o modelo de comercialização, aumentar a arrecadação pública, reduzir custos para a indústria e viabilizar o primeiro leilão estruturado do gás da União ainda neste ano.

A MP rompe com o modelo anterior, em que a Petrobras adquiria o gás da PPSA, processava com sua infraestrutura e revendia como se fosse seu. Nesse arranjo, não havia contrato formal com a União, nem transparência nos preços. O novo texto permite que a PPSA atue como agente comercializador, com regras claras de remuneração e precificação, trazendo mais previsibilidade e eficiência ao setor energético.

A precificação do gás passa a ser regulada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Segundo estimativas oficiais, o custo de acesso à infraestrutura pode cair de US$ 6,40 para US$ 2,20/MMBTU, e o preço final ao mercado industrial pode recuar de até US$ 16 para cerca de US$ 7–8/MMBTU. Se confirmadas, essas reduções representarão um alívio significativo para a indústria nacional, que há anos enfrenta altos custos energéticos e perda de competitividade.

Apesar dos avanços, a MP também expõe limitações estruturais. Seu alcance é restrito à atuação da PPSA, sem alterar significativamente a dinâmica dos demais agentes da cadeia de gás natural, como produtores privados e consumidores livres. Por isso, especialistas apontam que o modelo não representa uma abertura de mercado efetiva, mas sim um ajuste pontual em um nicho estatal.

Outro ponto sensível é a centralização da regulação no CNPE, ainda que de forma temporária. Em um setor que exige segurança jurídica e previsibilidade, muitos especialistas defendem que o papel regulatório deveria ser da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Há, inclusive, uma emenda em debate que busca tornar explícito o caráter transitório dessa função e migrar gradualmente a regulação para a ANP, reforçando a governança técnica do setor.

Do ponto de vista político, a MP também reflete uma tentativa de superar impasses com a Petrobras, que até então dificultavam o leilão do gás da União. O novo texto cria condições jurídicas para viabilizar a comercialização, mas a estatal ainda mantém poder significativo sobre a infraestrutura de transporte e processamento — fator que exige monitoramento regulatório constante.

Em síntese, a MP 1.304/2025 é uma medida positiva e necessária, com potencial para melhorar a competitividade industrial e reduzir custos energéticos, mas ainda insuficiente para consolidar uma abertura ampla e sustentável do mercado de gás natural no Brasil. O sucesso dependerá da evolução regulatória, da transparência nos processos e da coordenação entre governo, PPSA e ANP para construir um ambiente mais competitivo e eficiente.

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