MP 1.304/2025: Avanço ou solução parcial para o mercado de gás natural?

MP 1.304/2025: Avanço ou solução parcial para o mercado de gás natural?

A Medida Provisória nº 1.304/2025 representa uma tentativa do governo federal de destravar a comercialização do gás natural pertencente à União, hoje sob gestão da estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Publicada em julho, a MP altera a Lei nº 12.351/2010 e propõe uma reorganização significativa do modelo vigente, com foco em aumentar a arrecadação, reduzir custos para a indústria e viabilizar, ainda em 2025, o primeiro leilão estruturado do gás da União.

Apesar de prometer ganhos em competitividade e estímulo à reindustrialização, seus efeitos concretos ainda geram dúvidas. A proposta rompe com o modelo anterior, em que a Petrobras adquiria o gás da PPSA, processava com sua própria infraestrutura e revendia como se fosse seu. Nesse arranjo, não havia contrato formal de comercialização com a União, nem transparência nos preços cobrados. Agora, a estatal poderá ser formalmente contratada como agente comercializador, em um regime com regras claras de remuneração — ponto positivo do novo marco.

A precificação passa a ser regulada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o que, segundo projeções oficiais, poderá reduzir significativamente o custo de acesso à infraestrutura (de US$ 6,40 para US$ 2,20/MMBTU) e o preço final ao mercado industrial (de até US$ 16 para US$ 7–8/MMBTU). É uma promessa ambiciosa, que, se concretizada, pode representar um alívio relevante para a indústria nacional — há anos pressionada por altos custos energéticos.

Porém, a MP também evidencia limitações estruturais do setor. Seu alcance está restrito à atuação da PPSA e, portanto, não altera a realidade dos demais agentes da cadeia, como produtores privados, comercializadores independentes, distribuidoras e consumidores livres. A crítica mais contundente — expressa por entidades representativas dos consumidores — é que o modelo não promove, de fato, uma abertura de mercado, mas sim um ajuste pontual em um nicho estatal. Ou seja, há avanços, mas são limitados no escopo e ainda concentrados.

Outro ponto diz respeito à centralização, ainda que temporária, da regulação no CNPE. Em um setor que clama por previsibilidade e segurança jurídica, é legítimo questionar se um órgão de natureza política é o foro mais adequado para definir regras técnicas de acesso à infraestrutura. Existe consenso técnico e setorial de que essa atribuição deveria migrar para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveisn(ANP), o

órgão regulador natural da área. Nesse sentido, ganha importância a emenda à MP que propõe explicitar o caráter transitório dessa atuação e avançar rumo a uma regulação mais técnica e isonômica.

Do ponto de vista político, a MP também reflete uma tentativa do governo de dar resposta ao impasse com a Petrobras, que até então dificultava a viabilização do leilão do gás da União. O texto cria condições jurídicas para superar esse bloqueio, mas não elimina o poder de barganha da estatal, que segue como operadora dominante da infraestrutura — um ponto sensível que exige atenção contínua das instancias reguladoras.

Em resumo, a MP 1.304/2025 é uma medida positiva e necessária, mas está longe de ser suficiente. Representa um avanço no destravamento da comercialização do gás da União e pode gerar ganhos reais de competitividade no curto prazo. No entanto, sua plena eficácia dependerá da capacidade do governo em transformá-la em alavanca para uma abertura de mercado mais ampla, com maior concorrência, menor concentração e regulação técnica estável. Sem isso, corre-se o risco de criar um “meio caminho” — com melhorias pontuais, mas sem atacar os entraves estruturais que há tempos limitam o potencial do setor de gás natural no Brasil.

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