Impactos da MP nº1304/2025 sobre a Autoprodução

Impactos da MP nº1304/2025 sobre a Autoprodução

A Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025, embora já esteja em vigor com força de lei, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o final de setembro para não perder seus efeitos. Caso a votação não ocorra dentro do prazo constitucional, a MP caducará, e apenas um decreto legislativo poderá regular as relações jurídicas surgidas em sua vigência. Esse cenário, infelizmente recorrente no processo legislativo brasileiro, evidencia a forma com que temas importantes são tratados, com medidas definidas pelo Executivo e com exíguo prazo para discussão pela sociedade de temas complexos, estruturantes e que afetam a vida de todos.

Prometida pelo governo como uma resposta à escalada da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e como tentativa de mitigar os efeitos da derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore, a MP 1.304/2025 também introduz alterações significativas nas regras de autoprodução de energia. No entanto, em vez de trazer previsibilidade e estabilidade ao setor, a medida abriu uma nova frente de incertezas.

As mudanças introduzidas geraram confusão sobre sua aplicação prática. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) solicitou esclarecimentos formais, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recomendou a suspensão do processamento de novos pedidos de enquadramento de autoprodução até a edição de regulamentações complementares. Essa divergência entre órgãos reguladores e operadores evidencia a falta de articulação institucional e prejudica diretamente os agentes do setor, que se veem em um limbo jurídico.

Na prática, os empreendedores estão sob forte pressão: precisam submeter seus pedidos dentro do prazo de transição de 60 dias estipulado na MP — prazo exíguo, considerando a complexidade dos requisitos e a ausência de regras claras —, ao mesmo tempo em que são orientados a aguardar definições que ainda não existem. É uma situação que combina insegurança jurídica com riscos operacionais, criando um ambiente propício à judicialização.

A própria CCEE identificou pelo menos cinco pontos da MP que carecem de definição urgente, incluindo critérios de enquadramento de autoprodução, cálculo de demanda e caracterização de grupos econômicos. A falta de clareza nesses pontos críticos compromete a tomada de decisão daqueles que buscam reduções e previsibilidades nos custos, mas também a previsibilidade regulatória.

A MP 1.304/2025 escancara um problema crônico da formulação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro: a ausência de abordagem consistente com uma visão do todo, limitada transparência e articulação entre governo, reguladores e agentes. A tentativa de resolver questões complexas por meio de medidas provisórias, sem o devido amadurecimento técnico e diálogo institucional, produz mais incertezas do que soluções. Se o Congresso não agir a tempo — e, mesmo que o faça, sem uma regulamentação célere e precisa — o setor poderá enfrentar paralisações, perda de investimentos e uma nova onda de judicialização.

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