CONGRESSO APROVA A MEDIDA PROVISORIA 1.300
A versão final da Medida Provisória nº 1.300, de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional, trouxe mudanças relevantes para o setor elétrico, com foco no atendimento às famílias de baixa renda e em ajustes regulatórios. O texto garante a gratuidade da conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único que consumirem até 80 kWh por mês. Além disso, estabelece que famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh mensais, o mesmo benefício sendo estendido a indígenas e quilombolas enquadrados nos critérios do programa. O financiamento dessas isenções continuará sendo feito pela CDE, de forma que os custos adicionais serão rateados entre os demais consumidores do sistema elétrico.
Outro ponto de destaque foi a autorização para repactuação do encargo de Uso do Bem Público (UBP) relativo a hidrelétricas, com a possibilidade de desconto na quitação de dívidas. Também ficou definido que os custos mais elevados de geração das usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão redistribuídos entre todos os consumidores, preservando os beneficiários da tarifa social. Em relação ao consumo agrícola, foi alterada a regra dos descontos concedidos para irrigação e aquicultura: em vez de um horário fixo (21h30 às 6h), haverá flexibilidade, permitindo que os horários sejam definidos pelas distribuidoras em conjunto com o governo.
Por outro lado, diversos pontos que haviam sido incluídos na proposta original ficaram de fora do texto final. Entre eles, a abertura do mercado livre para consumidores do Grupo B, alterações na regulamentação dos autoprodutores, final do desconto na TUSD para novos contratos de energia incentivada. Da mesma forma, foi retirada a proposta de incluir os consumidores livres no rateio da CDE da geração distribuída, a criação de novas modalidades tarifárias. Por fim, também ficou de fora a realização de leilões para liquidar débitos de risco hidrológico.