Comercializadoras devem investir em P&D e Eficiência Energética
Carlos Schoeps
A Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025 introduziu o Artigo 1º-A na Lei nº 9.991/2000, ampliando as obrigações de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (PEE) para os agentes de comercialização de energia elétrica que atuam no mercado livre de energia (ACL).
A nova regra determina que essas empresas devem aplicar, anualmente, no mínimo:
- 0,50% da receita operacional líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico; e
- 0,50% da receita operacional líquida em programas de eficiência energética no uso final da energia.
Com a inclusão do novo artigo, as comercializadoras passam a ter deveres semelhantes aos das distribuidoras, geradoras e transmissoras, que já destinam parte de suas receitas a programas regulados pela ANEEL. Essa equiparação reforça a responsabilidade compartilhada entre todos os agentes do setor em promover inovação, sustentabilidade e uso racional dos recursos energéticos, fortalecendo a integração entre política pública, mercado e tecnologia.
Agora, as comercializadoras deverão: (i) Desenvolver planos anuais de investimento em P&D e eficiência energética; (ii) Submeter projetos à aprovação e acompanhamento da ANEEL; (iii) Comprovar a aplicação efetiva dos recursos, apresentando relatórios técnicos e financeiros auditáveis e alinhados às diretrizes de governança da agência, ampliando a transparência e a rastreabilidade das iniciativas.
Essa mudança insere as comercializadoras em um arcabouço regulatório mais complexo, exigindo estrutura de governança, compliance e gestão técnica semelhante à dos demais agentes do setor elétrico, além de incentivar parcerias com universidades, startups e centros de inovação para desenvolver soluções tecnológicas aplicadas ao consumo eficiente e sustentável.
O novo Art. 1º-A redefine o papel das comercializadoras de energia elétrica, transformando-as em agentes ativos de inovação e eficiência energética. Ao estabelecer a aplicação mínima de 1% da receita líquida em P&D e programas de eficiência, a norma cria uma ponte entre mercado, tecnologia e eficiência energética no Brasil, fortalecendo o compromisso do setor com a transição energética, a competitividade sustentável e o desenvolvimento de um ecossistema de inovação robusto.