Energia incentivada no mercado livre: freio regulatório e novas regras do jogo

Energia incentivada no mercado livre: freio regulatório e novas regras do jogo

Carlos Schoeps

A recente mudança regulatória que restringe o uso de energia incentivada para novos entrantes no mercado livre de energia (ACL) marca uma inflexão relevante na política de subsídios do setor elétrico. O recado é direto: conter o avanço dos descontos de TUSD/TUST – que são cobertos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) que devem somar R$ 13,7 bilhões em 2025, segundo o Subsidiômetro da ANEEL, respondendo por mais de 27% da CDE, um dos vetores de maior pressão sobre a tarifa de energia elétrica. Em vez de um “corte seco”, o regulador preserva direitos dos consumidores já estabelecidos no ACL e fecha a porta para a expansão indefinida do benefício.

Na prática, a norma cria dois regimes. Para quem já utiliza energia incentivada (PCH, eólica, solar, biomassa, CGH), o desconto de TUSD/TUST permanece, respeitadas as regras vigentes e a disponibilidade de lastro. Para novos entrantes, o acesso ao benefício é vedado para desacelerar a transferência dos descontos para a CDE. Há ainda uma trava operacional: o desconto na TUSD fica limitado à demanda contratada atual, impedindo a ampliação do benefício em caso de aumento de carga. Em termos de gestão tarifária, o regulador mira o fluxo novo de subsídios, blinda o estoque e reduz a assimetria competitiva futura.

Do ponto de vista do cliente, o impacto é assimétrico. Quem já está no ACL com energia incentivada mantém o benefício, com segurança contratual e sem reprecificação imediata de contratos de médio e longo prazos. Para quem pretende migrar após a vigência das novas regras, o mercado livre continua sendo alternativa, mas a vantagem econômica deixa de depender do “desconto de fio” e passa a se apoiar em preço de energia, perfil de carga, gestão de risco e estratégia de contratação. Aqueles ganhos de 15% a 25% frente à tarifa regulada, muitas vezes ancorados no desconto TUSD/TUST, tendem a diminuir.

Ao preservar o benefício para a base instalada e restringi-lo para novos usuários, a medida institui um ACL de duas velocidades: um grupo com desconto e custo de fio mais baixo e outro com menor margem para negociar no mercado. Isso pode reduzir o apetite de migração de unidades em baixa tensão, que dependem de sinal econômico mais forte para sair do cativo. No nosso diagnóstico, a análise de viabilidade exigirá premissas mais conservadoras e governança ativa: contratos por produto, diversificação de prazos, hedge de sazonalidade, mecanismos de flexibilidade e KPIs de custo total por MWh ganham protagonismo.

Sob a ótica tarifária, a política freia um motor de alta da CDE ao impedir que novos contratos com desconto de TUSD/TUST continuem se acumulando no sistema. É uma solução estruturalmente correta para estancar o crescimento (o Subsidiômetro/ANEEL aponta R$ 13,7 bilhões só em descontos na transmissão e distribuição em 2025), mas não reduz o patamar atual dos encargos, pois não endereça o estoque de benefícios já contratados. Para a tarifa de energia, o efeito líquido é despressurizar a CDE no médio prazo, sem alívio imediato.

Em síntese (visão de consultoria):

· Positivo para o cativo: retira um motor de alta da CDE e atenua a pressão difusa sobre a tarifa regulada.

· Neutro a levemente positivo para quem já está no ACL com incentivada: direito adquirido preservado e continuidade contratual.

· Mais oneroso para o novo entrante: menos subsídio, mais gestão; a migração ao ACL dependerá de preço, perfil e governança de contratos — e não de um benefício regulatório.

· Correto estruturalmente, insuficiente no agregado: estanca o crescimento da CDE, não o nível.

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