MP 1.304/2025, CDE e consumidor LIVRE: O que muda no custo de energia?
Carlos Schoeps
A Medida Provisória 1.304/2025 alterou o Art. 7º da Lei nº 10.438/2002 e reorganizou a política de subsídios do setor elétrico ao incluir explicitamente a geração distribuída (GD) na CDE e abrir novas fontes de receita para financiar esse e outros programas. O efeito chega nas faturas: aumento dos encargos para quem compra energia no mercado livre (ACL).
Por que isso importa para o seu orçamento
Até aqui, parte relevante do custo da GD ficava “espalhada” nas tarifas do mercado regulado. Com a nova redação, o Congresso assume a GD como política pública e direciona sua compensação para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo setorial pago pelos consumidores. Para empresas no ACL, isso significa uma despesa recorrente e crescente.
O QUE MUDOU?
· Finalidade da CDE ampliada: a conta passa a financiar os benefícios tarifários dos consumidores que implantaram usinas para geração distribuida (GD).
· Novas fontes de receita para a CDE: (i) Recursos de mecanismos concorrenciais ligados ao passivo do MRE (pontuais e voláteis); (ii) “Outros recursos para modicidade tarifária” a serem definidos por regulamentação (discricionários); (iii) Criação de um Encargo Complementar de Recursos da CDE, que funciona como gatilho quando o orçamento da CDE não fecha, respeitando um teto de crescimento a partir de 2027.
Em outras palavras, cresce a lista de despesas financiadas pela CDE e criam-se “novas fontes” de receita. Porém, apenas o encargo complementar é de fato recorrente. O resultado provável é tendência de alta da CDE ao longo do tempo, com acionamentos do encargo quando houver déficit.
Impactos para consumidores livres (ACL)
1. Custo “não-energia” em alta: o peso relativo dos encargos setoriais tende a crescer na fatura.
2. Maior imprevisibilidade: o encargo complementar pode ser acionado conforme o desempenho orçamentário da CDE, gerando custos não previsiveis.
3. Reduçao de custos para os consumidores do mercado regulado: ao socializar a GD como política pública, os consumidores do mercado regulado terão uma redução em suas tarifas, reduzindo a atratividade da migração para o mercado livre
4. Planejamento mais difícil: a categoria de “outros recursos” troca previsibilidade por discricionariedade regulatória.
O que ainda depende de regulamentação
· Critérios de rateio por classe/tensão da CDE e do Encargo Complementar;
· Metodologia de cálculo do encargo;
· Escopo do que pode ser classificado como “outros recursos” e como isso é alocado;
· Regras para suavizar o crescimento da base de GD e evitar picos tarifários.
Conclusão: transparência não é sinônimo de redução de custos
A MP 1.304/2025 melhora a transparência ao colocar a GD dentro da CDE, mas não reduz a despesa estrutural. Ao contrário: consolida a socialização do benefício, cria um gatilho de última instância (Encargo Complementar) e aumenta a incerteza para o ACL. Empresas no mercado livre precisam reforçar governança contratual, planejar com cenários e atuar na regulação para preservar competitividade.
Como podemos ajudar
Nossa consultoria apoia consumidores livres e autoprodutores a diagnosticar a exposição a encargos, simular cenários de CDE/Encargo Complementar, revisar PPAs, otimizar demanda e estruturar autoprodução sob as novas regras.
Quer um assessment rápido do seu risco regulatório e impacto no budget? Fale com nosso time e receba um relatório executivo com cenários e recomendações acionáveis.