OPORTUNIDADE PERDIDA: OS LIMITES TÉCNICOS DA MP 1.300/2025
A versão final da Medida Provisória nº 1.300/2025 representa um movimento de ajuste pontual no setor elétrico, com foco quase exclusivo na ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Do ponto de vista técnico, a medida reforça a política de subsídios ao garantir gratuidade para famílias de baixa renda com consumo até 80 kWh/mês e isenção parcial para consumidores entre 80 e 120 kWh/mês.
Embora socialmente meritória, a solução aumenta a pressão sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que já responde por parte significativa da tarifa final de energia e reduz a competitividade do país, uma vez que encarece o custo para todos os produtos e serviços. A expansão do benefício, sem contrapartidas de eficiência ou redirecionamento de custos, amplia os benefícios para diversos segmentos a serem suportados pela CDE e perpetua o problema para quem, de fato, arca com esses subsídios – os demais consumidores que não usufruem de tais políticas.
Outro aspecto relevante foi a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) aplicado a hidrelétricas. A previsão de descontos para quitação de débitos oferece um alívio financeiro imediato a agentes do setor, mas não enfrenta a raiz da questão: a necessidade de um modelo de outorga mais previsível, que equilibre a remuneração do ativo com as regras aplicáveis sobre as concessões.
Um ponto positivo a destacar foi a decisão de ratear os custos das usinas nucleares de Angra 1 e 2 entre todos os consumidores, excluindo apenas os beneficiários da TSEE. Essa decisão é parte do processo para abertura do mercado, que prevê a distribuição por todos os consumidores aquelas despesas com a segurança do sistema suportadas somente pelos consumidores do mercado regulado. Há ainda outros custos a serem redistribuídos para todo mercado.
A flexibilização dos horários de desconto para irrigação e aquicultura, antes fixados para a madrugada, introduz uma nova possibilidade de utilizar possíveis excedentes de energia fotovoltaica, com ganhos técnicos e econômicos a serem confirmados. No entanto, há necessidade de definir critérios para a definição desses horários, de modo a evitar distorções. É uma novidade regulatória que amplia a liberdade de uso do portifólio de usinas da matriz energética, mas traz incertezas de eventuais custos adicionais que poderão ser destinados para os demais consumidores.
A MP 1.300 optou por preservar e ampliar mecanismos já existentes, reforçando o papel da CDE como instrumento central de subsídios, em detrimento de uma agenda mais estrutural de modernização tarifária e redução das distorções que os subsídios cruzados sempre resultam. É uma medida com apelo populista, que posterga a discussão sobre sustentabilidade financeira e eficiência regulatória no setor elétrico brasileiro.