Lei de conversão da MP 1.300 altera regras para usinas hidrelétricas

Lei de conversão da MP 1.300 altera regras para usinas hidrelétricas

A lei de conversão da MP 1300 traz novas regras para a renovação das concessões para usinas hidrelétricas que também servem para abastecimento de agua para centros urbanos.

Essa nova regra levanta preocupações importantes. Embora a prorrogação das concessões por 30 anos traga estabilidade operacional e garanta a continuidade de usinas que têm papel estratégico no abastecimento de água em grandes centros urbanos, o custo dessa renovação vai recair sobre quem paga a conta de luz. Isso porque o pagamento exigido para pagamento da outorga será em parte destinado aos cofres do Governo Federal. Apesar de metade do valor arrecadado ser destinado como fonte de recurso Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), esse custo dificilmente será absorvido pelos concessionários, que tendem a repassar os custos ao consumidor final.

Além disso, a regra cria um tratamento diferenciado para certos empreendimentos, o que gera distorções no setor. Usinas beneficiadas com a prorrogação especial podem operar com segurança jurídica e previsibilidade por mais três décadas, enquanto outras ficam sujeitas a regras mais rígidas ou a processos de relicitação. Essa assimetria abre espaço para questionamentos sobre justiça regulatória e sobre se o interesse coletivo está realmente sendo priorizado ou se há favorecimento de determinados grupos econômicos.

Por fim, é preciso questionar a falta de mecanismos claros de proteção tarifária. A lei vincula recursos à CDE, mas, historicamente, esse fundo tem sido fonte de subsídios cruzados que nem sempre resultam em redução de tarifas. Ou seja, há risco de que os consumidores arquem duas vezes: primeiro, com a cobrança embutida na conta de luz para sustentar a CDE; e, depois, com possíveis repasses decorrentes da bonificação de outorga. Para uma visão centrada no consumidor, seria fundamental maior transparência sobre o impacto tarifário dessa medida e a criação de salvaguardas que garantam que a prorrogação não se transforme em mais um peso na fatura de energia.

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