Replace 05 de fevereiro 2024 10min de leitura
O setor de energia é um dos pilares da economia moderna, e a gestão eficiente de seus aspectos tributários é fundamental.
Neste contexto, o Laudo ICMS surge como uma ferramenta importante para as empresas no aproveitamento dos tributos. Este artigo explora seus benefícios, como utilizá-lo corretamente e a legislação pertinente, fornecendo insights a serem explorados.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, fornecimento de energia elétrica, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. O ICMS integra o sistema tributário brasileiro e é regulamentado por legislação estadual.
Cada estado brasileiro possui sua própria legislação sobre o ICMS, o que pode resultar em diferentes alíquotas e regras de aplicação do imposto. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e incide sobre o valor das mercadorias e serviços ao longo da cadeia produtiva.
Até junho/2022, cada estado definia a alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. As alíquotas variavam de 17% a 32%, dependendo do estão. Por exemplo, o estado de São Paulo cobrava 18% de ICMS para consumidores residenciais com consumo mensal de até 200 kWh, e 25% para consumidores residenciais com consumo mensal acima de 200 kWh. No Rio de Janeiro as alíquotas variavam de 18% a 32%, conforme o ramo de atividade e faixa de consumo.
Em junho de 2022 ocorreu uma profunda alteração nas regras para os Estados definirem a alíquota aplicável sobre o fornecimento de energia elétrica. A Lei Complementar nº 194 de 23/06/2022, incluiu a energia elétrica na relação de bens e serviços considerados “essenciais e indispensáveis”, fazendo com que as alíquotas de ICMS aplicadas sobre o seu fornecimento sejam iguais às praticadas para os demais serviços essenciais. Com isso, as alíquotas foram reduzidas para valores próximos a 18% em todos os estados.
As novas alíquotas de ICMS na energia elétrica entraram em vigor em 1º de julho de 2022. A aplicação das alíquotas diferenciadas em função do consumo mensal ou da finalidade do uso da energia varia de acordo com cada estado.
Cada estado brasileiro possui sua própria legislação sobre o ICMS, o que pode resultar em diferentes alíquotas e regras de aplicação do imposto. Ele é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final e incide sobre o valor das mercadorias e serviços ao longo da cadeia produtiva.
A redução da alíquota de ICMS aplicada sobre o fornecimento de energia elétrica trouxe um impacto positivo para os consumidores, pois representou uma redução importante no valor das faturas de energia para os consumidores em diversos estados.
A tabela a seguir mostra as alíquotas, consumidores aplicáveis e vigências praticadas nos principais estados. Mostra as informações mais recentes que coletamos, podendo tais alíquotas serem alteradas a qualquer tempo pelos Governos Estaduais. Lembramos que, semanalmente, são publicadas novas regras tributárias pelos estados brasileiros.
O ICMS que incide sobre o fornecimento de energia elétrica é cobrado mensalmente nas faturas de energia dos consumidores dos mercados regulado e livre. As alíquotas de aplicação nos dois mercados são idênticas, com procedimentos que variam conforme o estado.
De maneira geral, para os consumidores do mercado regulado, o ICMS incide sobre todas as parcelas do fornecimento – energia, uso do sistema, encargos setoriais, ultrapassagem de demanda, energia reativa e outros. O montante de ICMS é cobrado dos consumidores pela distribuidora local, que faz o recolhimento para o fisco estadual.
Para os consumidores do mercado livre, as regras variam conforme o estado. De maneira geral, a parcela do ICMS que incide sobre a fatura de uso do sistema é cobrada pela distribuidora e incide sobre as parcelas de uso do sistema (demanda), encargos setoriais, ultrapassagem de demanda e energia reativa.
O ICMS aplicado sobre as faturas de energia do mercado livre é cobrada de algumas maneiras: (i) pela distribuidora local; (ii) pelo vendedor de energia; (iii) pelo próprio consumidor. A regulamentação de cada estado define como esse tributo deverá ser recolhido mensalmente. É importante estar atento a essa regra para evitar riscos de não recolhimento do imposto.
Até 2021, o recolhimento do ICMS que incide sobre a energia dos consumidores livres era cobrado nas faturas das distribuidoras de energia, juntamente com a cobrança das parcelas de uso do sistema de distribuição.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de recolhimento do ICMS pelas distribuidoras de energia do Estado de São Paulo sobre a energia comercializada no Mercado Livre era inconstitucional. Essa decisão levou à publicação do Decreto nº 66.373, em 22 de dezembro de 2021, que estabeleceu novas regras para o recolhimento do ICMS no Mercado Livre em São Paulo.
As principais mudanças estabelecidas pelo decreto são as seguintes:
A responsabilidade pelo lançamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica comprada no Mercado Livre passa a ser:
O pagamento do ICMS ocorrerá apenas nas operações de energia destinadas ao consumo final. As operações intermediárias – entre comercializadoras, por exemplo – não estarão sujeitas ao recolhimento;
A base de cálculo para a distribuidora recolher ICMS sobre o faturamento de sua rede – TUSD fio e TUSD encargos – será a tarifa sem qualquer desconto tanto quando a tarifa com desconto já for publicada pela ANEEL ou quando houver outra forma de ressarcimento à distribuidora como as subvenções;
Novas regras foram definidas nos casos de ocupação de imóvel por locação ou arrendamento parcial, ou na constituição de condomínio industrial ou comercial para o recolhimento de ICMS nas notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica destinatária.
As novas regras de recolhimento do ICMS no Mercado Livre em São Paulo representam um impacto significativo para os consumidores. A principal mudança é a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto para o vendedor, comercializador ou para o próprio consumidor, conforme a sede do vendedor.
Isso significa que os consumidores livres ou especiais, ao escolher seu fornecedor de energia, deverão se atentar para as regras de recolhimento do ICMS e realizar os pagamentos de acordo com as novas determinações. No caso da responsabilidade do recolhimento ser do vendedor de energia, o consumidor deve se certificar que os recolhimentos estão sendo feitos corretamente – em montante e prazos. Esse procedimento tem por objetivo evitar o recebimento de cobranças de impostos não recolhidos, com multas e juros.
Por fim, as regras também definem que a base de cálculo para a distribuidora recolher ICMS sobre o faturamento das parcelas relativas ao uso de redes será a tarifa sem qualquer desconto. Isso significa que as distribuidoras não poderão “cobrar” ICMS considerando os descontos aplicados, por exemplo, aplicados sobre a parcela de demanda dos consumidores que compram energia incentivada.
Como citado anteriormente, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre as parcelas que compõem a conta de fornecimento de energia elétrica, como a demanda, o consumo e o excedente reativo. A cobrança do ICMS sobre a parcela de demanda (Uso do Sistema em R$/kW), foi disciplinada pela justiça nacional..
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS. A decisão foi baseada no entendimento de que o ICMS incide sobre o que foi “consumido”, e não sobre o montante nominal contratado.
Dessa forma, o ICMS será cobrado sobre o montante de Demanda Registrada mensalmente e não sobre a Demanda Faturada. A Demanda Faturada corresponde ao maior valor entre a Demanda Registrada e a Demanda Contratada.
A decisão do STF representou uma vitória para os consumidores, pois resultou na redução da carga tributária sobre a energia elétrica. Isso porque, a partir da decisão, o ICMS passou a ser cobrado apenas sobre a energia efetivamente consumida.
Recomendamos que, periodicamente, seja verificado se a distribuidora local está cobrando corretamente o ICMS sobre essa parcela da fatura mensal.
O PIS/COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No caso da energia elétrica, o PIS/COFINS incidem sobre a receita bruta das distribuidoras.
Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Essa decisão foi baseada no entendimento de que o ICMS é um imposto estadual, enquanto o PIS/COFINS são contribuições federais.
Para os consumidores, essa decisão trouxe uma redução da carga tributária incidente sobre as faturas de energia, diminuindo o montante de ICMS que é recolhido mensalmente, uma vez que reduziu a base de cálculo do tributo estadual.
Em 2022, a Lei nº 14.385 determinou a devolução integral para os consumidores dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa devolução está sendo feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nos reajustes e revisões tarifárias das distribuidoras de energia.
A devolução dos créditos tributários tem produzido efeitos de redução dos reajustes tarifários nos eventos tarifários até o ano de 2023. Segundo a ANEEL, há pouca ou nenhuma compensação a ser efetuada a partir deste ano de 2024.
Os descontos tarifários são incentivos concedidos pelo governo federal para estimular o consumo de energia elétrica de fontes renováveis, como a energia eólica e a solar fotovoltaica. Esses descontos são aplicados sobre a tarifa de uso do sistema (TUSD), que é uma parcela da tarifa de energia elétrica que remunera as distribuidoras pelo uso da rede elétrica.
Sobre as despesas com a TUSD haverá cobrança do ICMS. Dependendo do estado, há regras diferentes para aplicação desse imposto.
O que isso significa? O ICMS é um imposto estadual que incide sobre o consumo de diversos produtos e serviços, incluindo a energia elétrica. A incidência do ICMS sobre os descontos tarifários é uma questão controversa. Os diferentes estados da Federação têm regulamentos que estabelecem as regras para a cobrança do ICMS sobre os descontos tarifários. Em princípio, duas diferentes regras são praticadas.
Alguns estados aplicam o ICMS sobre a tarifa com desconto, ou seja, sobre o valor cobrado do consumidor. Em outros, a tributação do ICMS é calculada sobre a tarifa cheia, sem observar os descontos sobre a TUSDE estabelecidos na regulamentação.
Conforme levantamento feito pela Replace Consultoria, a situação atual da incidência do ICMS sobre os descontos tarifários é a seguinte:
Estados que cobram o ICMS sobre a tarifa cheia: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Sergipe, Tocantins.
Estados que cobram o ICMS sobre a tarifa com desconto: Amazonas, Amapá, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Acre, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Alagoas, Maranhão, Piauí, Rondônia, Roraima.
É importante observar qual a prática em cada estado para avaliar se a cobrança está sendo feita corretamente pela distribuidora local. Ressaltamos que essas regras podem ser alteradas a qualquer tempo pelos Governos Estaduais, devendo ser acompanhado a evolução da regulamentação em vigor para a devida conferência dos impostos cobrados nas faturas de energia elétrica.
O Laudo ICMS é um documento técnico que determina a parcela de energia elétrica consumida em atividades industriais, permitindo a recuperação da parte do ICMS que incide sobre o fornecimento de energia elétrica. Este laudo é importante para empresas que contam com atividades com características industriais.
A elaboração dos laudos de ICMS estão sujeitas às normas específicas de cada unidade federativa. É importante contar com profissionais especializados, que conhecem a regulamentação em vigor para elaborar os laudos, quando necessário.
Conceitualmente, para elaboração do Laudo de ICMS deve-se determinar a parcela da energia consumida que foi destinada para as áreas com características industriais, onde a energia elétrica é considerada como insumo produtivo.
Uma das maneiras é instalar equipamentos para medir o consumo das áreas industriais. As áreas com características administrativas, não podem ter seu consumo incluído nessa parcela. Para tanto, deve-se analisar com muito cuidado as instalações elétricas da empresa para determinar os pontos onde devem ser instalados os equipamentos de medição.
Outra forma que pode ser considerada, é a medição do consumo das áreas administrativas, quando for mais simples instalar os medidores nessas áreas. Nessa estratégia, o volume medido deve ser abatido do total cobrado pela distribuidora local, para determinar a parcela do consumo industrial.
Outra alternativa é estimar o consumo de energia das áreas administrativas. Nesse caso, um profissional especializado deverá levantar as cargas instaladas nessas áreas, identificar seu perfil de utilização e estimar o montante de energia consumido nessas áreas.. Com base nessas informações, pode-se determinar o consumo de energia das áreas administrativas.
Com base no consumo da parcela industrial, pode-se determinar o percentual do ICMS que foi recolhido nas faturas de energia elétrica referente a esse consumo. Esse percentual varia de acordo com o perfil de uso de energia de cada empresa. Empresas com muitos equipamentos elétricos nas áreas industriais, tendem a consumir a maior parte de energia nas instalações produtivas. Nesses casos, a parcela de ICMS que poderá ser recuperado é bastante elevada.
Por exemplo, se o consumo da área industrial responder por 95% do total consumido pela empresa, 95% do ICMS que foi recolhido nas faturas de energia poderá ser aproveitado para abater no montante de ICMS que será recolhido com a venda dos produtos da empresa.
O percentual do consumo destinado para as áreas com características industriais deve ser determinado cuidadosamente, para evitar discussões com o fisco estadual. Alguns cuidados importantes são os seguintes:
O principal objetivo para a elaboração do Laudo de ICMS é para dar suporte técnico à área contábil das empresas para permitir determinar adequadamente o montante de ICMS, cobrado sobre as faturas de energia elétrica, que poderá ser usado para abater no montante desse imposto que a empresa terá que recolher ao final de cada mês.
Outro objetivo importante é minimizar os riscos associados à gestão tributária, assegurando que a empresa abaterá do montante a recolher, somente a parcela do imposto que obedece aos princípios da regulamentação, evitando multas e disputas com os fiscos estaduais.
Recomenda-se que o laudo seja atualizado a cada dois ou três anos, ou quando ocorrerem alterações relevantes na carga instalada, no perfil de sua utilização ou ocorra uma alteração regulatória. É fundamental que o documento esteja sempre de acordo com as normas vigentes.
Conhecer a regulamentação do ICMS nos estados em que estão instaladas as unidades consumidoras de sua empresa é uma ferramenta importante para acompanhar as cobranças desse imposto e verificar se os montantes recolhidos estão de acordo com a regulamentação em vigor.
Os consumidores que contam com instalações com perfil industrial devem contar sempre com Laudos de ICMS atualizados e que obedeçam a regulamentação em vigor, para que possam compensar adequadamente o ICMS de seus insumos no recolhimento mensal do imposto. Os benefícios tributários são sempre significativos. Sua correta utilização e atualização são essenciais para garantir a conformidade legal e competitividade dos negócios.